Aprova o Protocolo que altera o Acordo entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativo ao Emprego de Trabalhadores Portugueses no Luxemburgo
Pela República Portuguesa, a Direcção-Geral da Emigração, designada doravante DGE;
Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo, a Administração do Emprego, designada doravante ADEM.
Esta última pode confiar, em conformidade com as disposições legais existentes, a colaboração acima referida a delegados de entidades ou de organizações patronais estabelecidas no Luxemburgo e devidamente mandatados para esse efeito.
Um exame médico é efectuado por médicos designados pelas autoridades portuguesas. Este exame médico abrange o exame geral dos trabalhadores e uma radiofotografia dos pulmões, assim como um exame serológico (Wassermann).
Para cada trabalhador reconhecido como apto será estabelecida uma ficha médica.
Esta última, juntamente com a fotografia do trabalhador, é enviada directamente ao médico-inspector luxemburguês encarregado da vigilância médica dos estrangeiros.
As despesas do exame médico ficam a cargo das autoridades portuguesas e das entidades patronais luxemburguesas, segundo uma fórmula de repartição a acordar;
O trabalhador receberá igualmente um documento respeitante ao seu estado civil e ao número de pessoas que tem a seu cargo.
O visto consular é gratuito.
O seguro da viagem fica igualmente a cargo das entidades patronais luxemburguesas.
As autoridades luxemburguesas examinarão com boa vontade os pedidos de admissão de membros da família além dos referidos no presente parágrafo, desde que estejam a cargo do trabalhador.
As consequentes despesas não poderão ser imputadas ao trabalhador.
As autoridades luxemburguesas competentes esforçar-se-ão por tomar as disposições necessárias para eliminar, na medida do possível, as formas de migração não previstas no presente Acordo.
1. O presente Acordo entra em vigor desde que os dois Governos comuniquem que se encontram preenchidas as condições previstas pelas suas legislações nacionais.
2. O presente Acordo é válido por um ano e é prorrogado tacitamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se for denunciado por escrito por um dos dois Governos, pelo menos, três meses antes do termo da sua validade.
Feito no Luxemburgo, em 6 de Janeiro de 1977, em quatro exemplares, sendo dois textos em português e dois em francês, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo Português:
João Lima.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
Maurice Thosse.
GRAN-DUCHÉ DE LUXEMBOURG
Lux. n.º .../...
OFFICE NATIONAL DU TRAVAIL
DIVISION DE LA MAIN-D'OEUVRE
34, Avenue de la Pott Neuve
Luxembourg
Tél. 267-93
CONTRAT DE TRAVAIL
Contrato de trabalho
(à remplir en 6 exemplaires/a preencher em 6 exemplares)
Entre l'employeur (nom, firme) ...
Entre o patrão (nome, firma) ...
Adresse ...
Endereço ...
Représenté par M. ...
Representado por ...
Et le travailleur portugais (noms et prénoms) ...
E o trabalhador português (nome e apelido) ...
Né(e) le ..., adresse ...
Nascido a ..., residente em ...
État civil (célibataire, marié, veuf, divorcé, séparé) ...
Estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado, separado) ...
Il est conclu un contrat de louage de service.
Assinou-se um contrato de locação de trabalho.
1. Durée du contrat (ver nota *):
1. Duração do contrato (ver nota *):
a) Pour la durée du ... au ...
a) Com a duração de ... a ...
b) Pour une durée déterminée de ... mois, avec possibilité de prorrogation pour une nouvelle période de ... mois.
b) Pelo prazo determinado de ... meses, com possibilidade de prorrogação por novo período de ... meses.
L'employeur s'engage à informer par écrit le travailleur un mois avant l'expiration du contrat de travail de sa volonté de mettre fin au contrat de travail ou de le prorroger en observant la réglementation en vigueur déterminant les mesures applicables pour l'emploi des travailleurs étrangers sur le territoire du Grand-Duché de Luxembourg.
O patrão compromete-se a informar o trabalhador, por escrito, um mês antes da data limite do contrato de trabalho da sua intenção de pôr termo a este último ou de o prorrogar, de acordo com a regulamentação em vigor, que especifica as medidas aplicáveis em caso de emprego de trabalhadores estrangeiros no território do Grão-Ducado do Luxemburgo.
c) Date d'entrée en service souhaitée par l'employeur ...
c) Data de entrada ao serviço desejada pelo patrão ...
d) Le présent contrat de travail est à considérer comme annulé si le travailleur ne se présente pas chez son employeur avant le ...
d) O presente contrato de trabalho será considerado nulo se o trabalhador se não apresentar ao patrão antes de ...
L'employeur s'engage à assurer au travailleur un travail normal et régulier pendant la durée précitée, pour autant que le travailleur réponde à la qualification et aux conditions suivantes: ...
O empregador compromete-se a garantir ao trabalhador um trabalho normal e regular durante o período acima citado, desde que o trabalhador possua a qualificação e satisfaça as seguintes condições: ...
2. Profession demandée: ...
2. Profissão desejada: ...
a) Qualification, spécialisation, expérience et aptitude spéciales demandées ...
a) Qualificação, especialização, experiência e aptidões especiais pedidas ...
b) Autres conditions indispensables à remplir (p. ex., langue) ...
b) Outras condições indispensáveis a satisfazer (por ex., a língua) ...
c) Limites d'âge minimum et maximum (s'il y a lieu) ...
c) Limites de idade mínima e máxima (em caso oportuno) ...
3. Rémunération:
3. Remuneração:
Le travailleur recevra une rémunération brute de ... à ... francs lux. par heure (par mois de ... à ... fr. lux.) suivant qualification et rendement.
O trabalhador receberá uma remuneração bruta de ... a ... francos lux. por hora (por mês, de ... frs. lux.) segundo a qualificação e rendimento.
4. Durée du travail:
4. Duração do trabalho:
La durée normale du travail est de ... heures par jour et de ... heures par semaine, sauf si la loi ou la convention collective de travail de la profession prévoit une autre répartition de la durée du travail.
A duração normal do trabalho é de ... horas por dia e de ... horas por semana, salvo se a lei ou a convenção colectiva de trabalho da profissão previr uma outra repartição da duração do trabalho.
L'horaire de travail journalier est de ... à ... et de ... à ... heures.
O horário de trabalho diário é das ... às ... e das ... às ... horas.
5. Frais de voyage:
5. Despesas de viagem:
a) L'employeur supporte les frais de voyage (aller) du travailleur de son domicile jusqu'à son lieu de travail au Luxembourg (voir modalités à la p. 3).
a) O patrão suporta as despesas de viagem (ida) do trabalhador entre o domicílio deste até ao local de trabalho no Luxemburgo (ver modalidades na p. 3).
b) Si, à l'expiration du présent contrat, celui-ci n'est pas renouvelé par les deux parties contractantes, l'employeur paie (ver nota *)/ne paie pas (ver nota *) au travailleur les frais de voyage de retour au Portugal.
b) Se, no termo do presente contrato, este não for renovado pelas duas partes contratantes, o patrão paga (ver nota *)/não paga (ver nota *) ao trabalhador as despesas de viagem de retorno a Portugal.
6. Logement (ver nota *):
6. Alojamento (ver nota *):
a) L'employeur mettra à la disposition du travailleur un logement approprié à loyer normal et conforme aux dispositions du réglement ministériel du 1er juillet 1963 relatif aux subventions en vue de l'amélioration du logement des ouvriers étrangers tel qu'il a été modifié dans la suite.
a) O patrão porá à disposição do trabalhador um alojamento apropriado de renda normal e conforme as disposições do regulamento ministerial de 1 de Julho de 1963 relativo aos subsídios que visam um melhor alojamento dos operários estrangeiros e sua subsequente alteração.
Le logement revient à fr. lux ... par mois (o alojamento custa ... fr. lux. por mês).
b) L'employeur indiquera au travailleur les possibilités d'un logement à loyer normal (environ ... fr. lux. par mois).
b) O patrão indicará ao trabalhador as possibilidades de alojamento com renda normal (cerca de ... frs. lux. por mês).
c) Le logement mis à la disposition est gratuit.
c) O alojamento posto à disposição é gratuito.
d) L'employeur n'a pas besoin de s'occuper du logement du travailleur pour la raison suivante: le travailleur a déjà trouvé un logement à l'adresse ci-après: ...
d) O patrão não necessita de se ocupar do alojamento do trabalhador pela razão seguinte: o trabalhador já encontrou alojaetc.): ...
7. Congé annuel:
7. Férias anuais:
Le travailleur a droit à un congé annuel payé de ... jours ouvrables.
O trabalhador tem direito a férias anuais pagas de ... dias úteis.
Toutefois pour le congé de la première année de service, il a droit pour chaque mois entier de travail à un douzième du congé auquel il a droit conformément à l'alinéa qui précède.
No entanto, em relação às férias correspondentes ao primeiro ano de serviço, tem direito a um duodécimo das férias de que goza segundo a alínea precedente por cada mês completo de trabalho.
8. Autres avantages offerts (p. ex., cantine, nourriture, etc.): ...
8. Outras vantagens facultadas (por ex., cantina, alimentação, etc.): ...
9. L'employeur s'engage à payer au travailleur les frais de voyage retour ainsi qu'une indemnité équivalent à 15 jours du salaire prévu par le présent contrat si, après l'arrivée du travailleur, celui-ci ne pouvait être occupé par la faute de l'employeur. Cet engagement tombe lorsque l'Office National du Travail est en mesure d'assigner un autre emploi approprié à ce travailleur, ou si le travailleur ne répond pas aux conditions de qualification prévues dans le présent contrat, ou si le travailleur ne s'est pas présenté à l'employeur dans les délais prévus au présent contrat.
Au cas où L'Office National du Travail est en mesure d'assigner un autre emploi à ce travailleur avant l'expiration du délai de 15 jours précité, l'indemnité correspondra au nombre des journées pendant lesquelles le travailleur est resté effectivement sans emploi.
9. O patrão compromete-se a pagar ao trabalhador as despesas da viagem de retorno, assim como uma indemnização equivalente a quinze dias do salário previsto pelo presente contrato, se depois da chegada do trabalhador, o patrão não puder fornecer-lhe trabalho. Este compromisso fica sem efeito desde que o Serviço Nacional do Trabalho possa facultar a este trabalhador outro emprego apropriado, ou se o trabalhador não corresponder às qualificações previstas no presente contrato, ou ainda se o trabalhador se não apresentou ao patrão nos prazos previstos no presente contrato.
No caso de o Serviço Nacional do Trabalho poder facultar ao trabalhador outro emprego antes do limite de quinze dias acima estipulado, a indemnização corresponde ao número de dias em que o trabalhador não teve efectivamente emprego.
Les différends découlant de l'application du présent contrat sont postés devant les juridictions luxembourgeoises.
Os diferendos resultantes da aplicação do presente contrato serão julgados perante as instâncias jurídicas luxemburguesas competentes.
Fait en 6 exemplaires à ..., le ...
Feito em seis exemplares em ..., no dia ...
(Signature du travailleur.)
(Assinatura do trabalhador.)
(signature de l'employeur.)
(Assinatura do patrão.)
(nota *) Biffer ce qui ne convient pas.
(nota *) Riscar o que não interessa.
ANNEXE (ad point 5)
ANEXO (adicional ao ponto 5)
Frais de voyage: aller
Despesas da viagem: ida
1. Si l'employeur avance le prix du voyage, il peut retenir durant les trois premiers mois d'occupation 10% du salaire brut de l'ouvrier comme garantie. La somme ainsi retenue doit être restituée para l'employeur au travailleur le quatrième mois qui suit l'entrée en service.
1. Se o patrão adianta o custo da viagem, poderá reter durante os três primeiros meses de trabalho 10% do salário bruto do operário, a título de garantia. A quantia assim retida deverá ser restituida pelo patrão ao trabalhador no quarto mês após a entrada ao serviço.
2. Si le travailleur avance le prix du voyage, l'employeur lui remboursera endéans les 30 jours de l'entrée en service.
2. Se o trabalhador adianta o custo da viagem, o patrão reembolsá-lo-á no prazo de trinta dias após a entrada ao serviço.
Vue à l'Office National du Travail et transmis aux services portugais compétents.
Visto pelo Serviço Nacional do Trabalho e transmitido aos serviços portugueses competentes.
Luxembourg, le ...
(Cachet.)
Luxemburgo, ... de ...
(Carimbo.)
Pr. le Directeur,
...
Pelo Director,
...