Define os termos e condições para a delegação de determinadas tarefas de controlo oficial ou de determinadas tarefas relacionadas com outras atividades oficiais ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 103/2026, de 22 de maio.
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O presente despacho estabelece os termos, as condições e o procedimento para a delegação de determinadas tarefas de controlo oficial ou de determinadas tarefas relacionadas com outras atividades oficiais, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 103/2026, de 22 de maio, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017 [Regulamento (UE) 2017/625].
Âmbito objetivo
O presente despacho é aplicável à delegação nos seguintes domínios:
Âmbito subjetivo
As tarefas de controlo oficial ou relacionadas com outras atividades oficiais podem ser delegadas em pessoas coletivas de natureza pública ou privada, bem como em pessoas singulares, que cumpram os requisitos previstos no presente despacho, doravante designados por organismos delegados e pessoas singulares.
Condições gerais
Condições específicas
Acreditações
Tarefas não delegáveis
Obrigações dos organismos delegados ou pessoas singulares
Os organismos delegados ou pessoas singulares em quem tenham sido delegadas determinadas tarefas de controlo oficial ou determinadas tarefas relacionadas com outras atividades oficiais devem:
Procedimento
Formalização da delegação
Proibição de subdelegação
Supervisão
Responsabilidade
Os organismos delegados e pessoas singulares respondem, nos termos gerais de direito e em qualquer das vertentes da responsabilidade jurídica, pelos atos ou omissões praticados no exercício das tarefas que lhes sejam confiadas.
Repartição de encargos
Cessação e retirada da delegação
Disposição transitória
As delegações de tarefas de controlo oficial ou de tarefas relacionadas com outras atividades oficiais em vigor à data de entrada em vigor do presente despacho mantêm-se válidas e produzem efeitos, nos termos e condições em que foram concedidas, até à conclusão do procedimento de delegação previsto nos artigos 9.º e 10.º do presente despacho.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2026. - O Subdiretor-Geral, Mário Raúl Santiago do Céu.
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