O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, quanto aos apoios de natureza escolar, a partir do ano letivo de 2026/2027, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
ANEXO I
Tabela de valores dos apoios
(a que se referem os artigos do presente Regulamento)
Os valores constantes da presente tabela podem ser alterados nos termos do artigo 28.º
Apoio
Valor
Observações
Bolsa de estudo do ensino superior
1 100,00 €/ano
Paga em 3 prestações: 400,00 € até ao final de dezembro; 400,00 € até ao final de março; 300,00 € até ao final de maio (artigo 7.º).
Apoio único à natalidade e à adoção
250,00 €
Apoio único por nascimento ou adoção, pago numa única prestação, até 60 dias após o deferimento da candidatura (artigo 10.º, n.º 4).
Subsídio mensal à natalidade
30,00 €/mês
Por criança, pago até a criança perfazer 5 anos; pago em 3 prestações de 120,00 € (até ao final de março, até ao final de julho e até ao final de novembro), nos termos dos artigos 10.º e 23.º.
Majoração do apoio à natalidade (situações de saúde)
30 %
Acresce ao valor base do subsídio mensal, correspondendo a 9,00 € por mês, que passa a 39,00 €, e prorroga o apoio até a criança perfazer 10 anos (artigo 12.º).
Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar
25,00 €/mês
Por dependente, correspondendo a 275,00 € por ano, para 11 meses de frequência, pago em 3 prestações: 100,00 € até ao final de março; 100,00 € até ao final de julho; 75,00 € até ao final de novembro (artigos 14.º e 23.º).
Mensalidade mínima elegível (creche/pré-escolar)
30,00 €
Valor mínimo da mensalidade para acesso ao apoio (artigo 14.º, n.º 3).
Material escolar, 1.ª modalidade (pré-escolar e 1.º ciclo)
50,00 €/aluno
Material adquirido pelo Município e entregue nos estabelecimentos de ensino do concelho (artigo 15.º, n.os 1 e 2).
Material escolar, 2.ª modalidade (apoio monetário)
50,00 €/aluno
Alunos residentes que frequentam a educação pré-escolar ou o 1.º ciclo fora do concelho; pago numa só prestação, até ao final de dezembro (artigo 15.º, n.os 3 e 4).
Prémio de mérito escolar (ensino básico e secundário)
150,00 €
Por ano abrangido (artigo 16.º).
Prémio de mérito do ensino superior
500,00 €
Apenas regime essencialmente presencial; média final ≥ 18 valores (artigo 17.º).
ANEXO II
Documentos necessários para as candidaturas
(a que se refere o artigo 19.º do presente Regulamento)
A) Documentos comuns a todas as vertentes:
Documento de identificação civil e número de identificação fiscal do requerente;
Atestado de residência emitido pela junta de freguesia, comprovativo de residência efetiva no concelho há mais de 1 ano;
Indicação do IBAN do requerente.
B) Bolsas de estudo do ensino superior:
Comprovativo de matrícula e de inscrição no ano letivo;
Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do grau e da duração do curso ou equivalente.
C) Apoio à natalidade e à família:
Certidão de nascimento ou comprovativo de adoção;
Para efeitos de majoração: relatório médico que ateste a situação ou necessidade de saúde incapacitante relevante para efeitos da majoração ou, quando aplicável, atestado médico de incapacidade multiúsos.
D) Apoio às mensalidades de creche e pré-escolar:
Comprovativo de inscrição e de frequência na valência;
Comprovativo do valor da mensalidade emitido pelo estabelecimento.
E) Material escolar:
Na 1.ª modalidade não é exigida candidatura individual, sendo o apoio processado com base na lista de alunos matriculados, por escola e por ano, remetida ao Município pela Delegação Escolar no início de setembro;
Na 2.ª modalidade: comprovativo de matrícula no ano e ciclo abrangidos e declaração, sob compromisso de honra, de que o aluno não beneficia de apoio em material escolar concedido por outra entidade.
F) Prémios de mérito escolar do ensino básico e secundário:
Declaração do estabelecimento com a classificação final do ciclo;
Declaração de ausência de medidas disciplinares sancionatórias.
G) Prémio de mérito do ensino superior:
Comprovativo da média final de licenciatura ou de mestrado igual ou superior a 18 valores;
Comprovativo de frequência do curso em regime essencialmente presencial.
Nota: os serviços municipais podem dispensar a apresentação de documentos que possam ser obtidos por consulta a plataformas da Administração Pública.
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