Objeto
A presente lei regula a organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN bem como o estatuto pessoal dos seus membros e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.
Objeto
Natureza, atribuições e competências
Funcionamento
Dever de colaboração
Designação e mandato
Incapacidades e incompatibilidades
Inamovibilidade
Imunidades
Deveres
Estatuto remuneratório
Garantias
Cartão de identificação
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações
Relações do conselho de fiscalização com a Assembleia da República
Publicidade das deliberações
Reclamações, queixas e petições
Formalidades
Competências e substituição do presidente
Regime de despesas e receitas do conselho de fiscalização
Secretário do conselho de fiscalização
Regime de pessoal
Cartão de identificação
Sigilo profissional
Criação de base de dados de perfis de ADN não autorizada
Contraordenações
Alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro
Entrada em vigor