Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, que a republicou.
Objeto
Alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto
Norma revogatória
Republicação
Entrada em vigor e produção de efeitos
Âmbito
Definições
Cumulação
Titularidade
Universalidade e gratuitidade
Liberdade de petição
Garantias
Dever de exame e de comunicação
Forma
Apresentação em território nacional
Apresentação no estrangeiro
Indeferimento liminar
Tramitação
Controlo informático e divulgação da tramitação
Enquadramento orgânico
Desistência
Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República
Registo informático
Efeitos
Poderes da comissão
Audição dos peticionários
Diligência conciliadora
Sanções
Apreciação pelo Plenário
Não caducidade
Publicação
Controlo de resultado
Regulamentação complementar