Regime e órgãos
1 -É criada a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, abreviadamente designada por CAAJ, a qual é responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça, em conformidade com a presente lei e com os estatutos dos profissionais que prevejam a sua intervenção.
2 -Estão sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ os auxiliares da justiça cujos estatutos prevejam a sua intervenção, nomeadamente os agentes de execução e os administradores judiciais, bem como outros auxiliares da justiça nos termos que a lei determine.
3 -A CAAJ é uma entidade administrativa independente, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
4 -São órgãos da CAAJ o órgão de gestão, o fiscal único, o conselho consultivo, a comissão de fiscalização dos auxiliares da justiça e a comissão de disciplina dos auxiliares da justiça.