Define a orgânica do Conselho de Imprensa
(Natureza)
(Atribuições)
São atribuições do Conselho de Imprensa:
(Competências)
(Composição)
O Conselho de Imprensa terá a seguinte composição:
(Mandatos)
(Presidência)
(Reuniões)
(Ordem de trabalhos)
(Quórum)
(Faltas)
(Deliberações)
(Publicidade)
(Audiências)
Para esclarecimento de qualquer ponto inscrito na ordem do dia, o Conselho pode deliberar que sejam convocadas para serem ouvidas quaisquer pessoas.
(Grupos de trabalho)
O Conselho tem poderes para designar de entre os seus membros grupos de trabalho para a execução de tarefas específicas, aos quais poderão ser agregadas pessoas alheias ao Conselho, com parecer favorável deste.
(Preenchimento de vagas)
(Senhas de presença)
(Serviço de apoio)
O expediente e secretariado do Conselho será assegurado por um serviço de apoio privativo, cuja regulamentação constará de diploma próprio.
(Encargos financeiros)
Os encargos resultantes do funcionamento do Conselho, incluindo o serviço de apoio, são suportados por orçamento próprio proposto pelo Conselho e cuja dotação será inscrita no orçamento da Assembleia da República.
(Regulamentos internos)
(Início do mandato e posse)
(Recolha de informação)
(Instalações)
Transitoriamente fica o Conselho autorizado a utilizar as actuais instalações do património nacional onde tem vindo a funcionar.
Aprovada em 27 de Abril de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 5 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.