Artigo 1.ºRevogado
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico da apanha de espécie animais marinhas em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas.
2 -O disposto neste Regulamento não se aplica à apanha em áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.