Pedido de licenciamento
Os pedidos de licenciamento a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, são apresentados em requerimento dirigido à entidade licenciadora, devendo conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
Identificação completa do requerente (nome ou razão social, morada ou sede, número fiscal de contribuinte, número de telefone e, se disponíveis, de fax e endereço de correio electrónico);
Localização da instalação a licenciar, indicando rua, freguesia e concelho;
Caracterização da instalação (reservatório, parque de garrafas, posto de abastecimento ou outra);
Produtos a armazenar e capacidades respectivas (capacidade e número de garrafas para o caso de armazenamento de gases de petróleo liquefeitos em taras);
Fim a que se destina (abastecimento público, próprio, reservas ou outro);
Indicação do prazo de exploração previsto (máximo de 20 anos).