Objecto
O presente diploma estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos na secção iv-A do capítulo iv, título i, parte ii, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 361/2008, do Conselho, de 14 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 1580/2007, da Comissão, de 21 de Dezembro.