Objecto
A presente portaria estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Sem texto consolidado para Artigo 6 em 22/01/2009
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Objecto
Definições
a) «Parecer» a apreciação da conformidade e adequação das condições e requisitos:
b) «Vistoria» a verificação do cumprimento das condições de SCIE e dos respectivos projectos e fichas de segurança, com vista à emissão de autorização de utilização ou funcionamento, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
c) «Inspecção» a fiscalização da manutenção do cumprimento das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção e segurança, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro;
d) «Entidades credenciadas» as referidas nos n.os 1 a 3 do artigo seguinte.
Credenciação
«Escolares»
«Hospitalares e lares de idosos»
Pré-requisitos para credenciação
Documentos que instruem o processo de credenciação
Prazos
Poderes de autoridade
Deveres
Incompatibilidades
Impedimentos
Segredo profissional
Suspensão de credenciação
Pagamento de serviços
Inspecções às entidades credenciadas