Denominação de origem
1 - É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação
«vinho verde»
, a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos e produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
a) Vinho, branco, tinto e rosado, designado vinho verde;
b) Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado 'espumante de qualidade de vinho verde';
c) Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado 'espumante de vinho verde';
d) Aguardentes vínica e bagaceira, designadas aguardente vínica de vinho verde e aguardente bagaceira de vinho verde;
e) Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado vinagre de vinho verde.
2 - Na rotulagem dos produtos com direito à DO
«vinho verde»
referidos no número anterior deve figurar a menção tradicional
«denominação de origem controlada»
ou
«DOC»
.
3 - Na DO
«vinho verde»
são protegidas as designações das sub-regiões, as quais podem ser utilizadas em complemento das denominações previstas no n.º 1, nos termos do regime aplicável e definido na presente portaria.