Estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP e aprova o respectivo regulamento de funcionamento
Objecto
A presente portaria estabelece a forma de designação e eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP e aprova em anexo o seu regulamento de funcionamento, que dela faz parte integrante.
Designação e eleição dos membros do Conselho de Deontologia e Disciplina
Princípios eleitorais
Capacidade eleitoral
Recenseamento eleitoral
Cadernos de recenseamento
Apresentação de candidaturas
Requisitos formais das candidaturas
Admissão das candidaturas
Sorteio das listas
Publicação das listas
Data de eleições
A data para a realização das eleições é fixada pelo director nacional da PSP, com a antecedência mínima de 60 dias, e publicitada através de aviso publicado em ordem de serviço, de forma a permitir que o processo eleitoral se conclua e os respectivos resultados possam estar publicados antes do termo dos mandatos em exercício.
Comissão de eleições
Competências da comissão de eleições
Assembleias e secções de voto
Funcionamento das mesas
Delegados
Horário da votação
Voto por correspondência
Boletins de voto
Ordem de votação
Modo de votação
Dúvidas e reclamações
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Contagem dos votos
Actas das assembleias e das secções de voto
Comunicação e publicação dos resultados
Envio e recepção de documentos
Apuramento final
Atribuição e exercício dos mandatos no Conselho de Deontologia e Disciplina
Actas e publicação dos resultados
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Outubro de 2008.
ANEXO
Regulamento de funcionamento do Conselho de Deontologia e Disciplina
Reuniões
Secretário
Deliberação
Formas de votação
Empate na votação
Acta da reunião
Registo na acta do voto de vencido
Os membros do CDD podem fazer constar da acta o sentido do seu voto e as razões que o justifiquem, excepto nos casos de votação por escrutínio secreto.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.