Âmbito
O presente regulamento aplica-se a:
Informação a prestar ao Sistema
Momento de prestação da informação
A informação prevista no artigo anterior é prestada:
Financiamento corrente
Responsável pelas relações com o Sistema
Obrigação irrevogável
Responsabilidade potencial
Simultaneamente à prestação da informação a que se refere o artigo 3.º, cada entidade participante regista nas suas contas a obrigação irrevogável, referida no artigo anterior, como uma responsabilidade potencial, por um montante correspondente a 1% do valor determinado nos termos do artigo 10.º
Penhor
Contribuições em caso de accionamento do Sistema
Base de cálculo
Adesão de novas entidades
Dispensa de adesão
Adesão de entidades com sede noutro Estado membro
da Comunidade Europeia
Incumprimento
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 20 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Nunes Pereira.