Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Turcifal.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação e seus representantes
Requisitos da candidatura
Inscrição e Atualização do Registo
Natureza dos Apoios
Área do Desenvolvimento Associativo
Área das Infraestruturas
Área dos Equipamentos e da Modernização Associativa
Área das Atividades de caráter Pontual
Montante Global
O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Turcifal, através do respetivo orçamento.
Critérios de avaliação de candidaturas
Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a freguesia adota como base os seguintes critérios:
Atribuição do Apoio
Apresentação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
As candidaturas serão analisadas e avaliadas pelo executivo da Junta de Freguesia do Turcifal no prazo limite de 60 dias úteis a contar do fim do período estabelecido para a apresentação das candidaturas para cada tipo de apoio.
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
Fundamentação das decisões
Publicitação dos Apoios Concedidos
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Divulgação de Atividades
A Junta de Freguesia do Turcifal promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia do Turcifal
A concessão de apoios da Junta de Freguesia do Turcifal obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão da marca e/ou brasão da Freguesia do Turcifal, de forma visível e depois de validada pela Junta de Freguesia.
Incumprimento
Audiência prévia
Antes da adoção de qualquer decisão que determine a devolução de verbas ou a aplicação de sanções nos termos do artigo anterior, deve ser assegurado à entidade interessada o direito de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Cabe à Junta de Freguesia do Turcifal, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Regime Transitório
As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia do Turcifal e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia do Turcifal que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia e depois da sua publicação em DR, bem como no site da Junta de Freguesia de Turcifal.
6 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Turcifal, Francisco José Teodoro Martins.
319987603