Regulamento de Utilização dos Espaços Verdes de Penafiel.
Ver no Diário da RepúblicaLei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Deveres dos utilizadores
Proibições e tipificação das infrações
Utilização das instalações de apoio
Circulação de bicicletas e trotinetes
Regime de autorização
Condições de realização de atividades e eventos
Circulação de animais de assistência e de companhia
Responsabilidade do Município
Competências
Regime geral das infrações
Envio do processo ao Ministério Público
A Autoridade Administrativa remeterá o processo ao Ministério Público sempre que considere que a infração constitui crime.
Coimas
Lacunas e direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente as constantes da legislação autárquica, ambiental, urbanística, de proteção animal, de ruído e do regime geral das contraordenações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regulamento no Diário da República.
320047174