Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua redação atual.