Objeto
O presente Regulamento define os princípios, regras de organização, funcionamento, gestão e acompanhamento do Voluntariado Municipal no Município de Marco de Canaveses, incluindo uma secção específica dedicada ao Voluntariado Jovem.
Aprova o Regulamento Municipal de Voluntariado do Município de Marco de Canaveses.
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O presente Regulamento define os princípios, regras de organização, funcionamento, gestão e acompanhamento do Voluntariado Municipal no Município de Marco de Canaveses, incluindo uma secção específica dedicada ao Voluntariado Jovem.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende se por:
Princípios orientadores
O voluntariado municipal rege-se pelos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade, convergência, equidade e proteção dos voluntários.
Coordenação
A coordenação do Voluntariado Municipal é assegurada pelo serviço municipal competente, a designar por despacho do Presidente da Câmara.
Compete à Estrutura Municipal de Voluntariado:
Domínios
As ações de voluntariado devem revestir interesse social e comunitário e podem ser desenvolvidas nos domínios:
Destinatários
Direitos dos voluntários
Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, que consagra as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado, constituem direitos dos voluntários:
Deveres dos voluntários
Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação, que consagra as Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado constituem deveres dos voluntários:
Suspensão, cessação e dispensa de trabalho voluntário
Inscrição e seleção
Programa de Voluntariado
Formação de Voluntários
Procedimentos para entidades acolhedoras de voluntariado
Deveres específicos das entidades acolhedoras
Constituem deveres das entidades acolhedoras:
Acompanhamento e avaliação
Âmbito, enquadramento e objetivos
Faixa etária e enquadramento educativo
Condições específicas
Reconhecimento
A participação na modalidade de Voluntariado Jovem confere direito a certificado de participação e competências, podendo ser articulada com o percurso educativo, nos termos legalmente admissíveis.
Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais obedece ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável.
Casos omissos
As dúvidas e omissões são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, com base na legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
320053620