Proposta do Regulamento Interno Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas António Tomás Pires.
Leis habilitantes
O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto estabelecer as normas gerais relativas à organização, funcionamento e gestão do Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas António Tomás Pires, adiante designado por MAEE, bem como as regras aplicáveis à utilização dos seus espaços museológicos e à relação com o público.
Âmbito de aplicação
Natureza e enquadramento institucional
Missão e vocação
Tutela administrativa
Estrutura orgânica
Responsável Técnico
Recursos humanos
Funções museológicas
Gestão do acervo
Instrumentos de gestão
Horário e condições de acesso
Ingressos, gratuitidades e isenções
bem como noutras datas que venham a ser determinadas e devidamente divulgadas ao público.
Normas de visita
Serviço Educativo
Programação cultural
Parcerias e protocolos
Mecenato
Voluntariado
Proteção de dados
Revisão do regulamento
Casos omissos
Delegação e Subdelegação de Competências
Entrada em vigor
319965580