Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Lei habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Regueira de Pontes são elaborados ao abrigo e de harmonia com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
O Regime Financeiros das Autarquias Locais;
A Lei Geral Tributária;
O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
O Regime Geral das Contraordenações;
O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
O Código do Procedimento Administrativo;
O Código Civil e o Código de Processo Civil.
Disposições gerais
Incidência objetiva
As taxas previstas na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Regueira de Pontes, anexas ao presente Regulamento, nele definidas, são devidas como contrapartidas, entre outras, pela:
Incidência subjetiva
Tabela de Taxas e Licenças
A Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Regueira de Pontes faz parte integrante deste regulamento.
Fundamentação económica e financeira
O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, como consta da Justificação Económico Financeira das Taxas e Preços anexa ao presente Regulamento.
Princípios do procedimento tributário
O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Atualização dos valores das taxas e dos Preços
Isenções
Procedimento
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas e preços
A Junta de Freguesia de Regueira de Pontes cobra as seguintes taxas e licenças:
Serviços Administrativos
Taxa = (CD + CI) x (1 - FP)
FP = CB - FD
e
CD + CI = (somatório)n = 1 (Tn x (CUO/hora))
e em que:
CD - Custos Diretos;
CI -Custos Indiretos;
FP - Fator de Ponderação;
CB - Coeficiente de Benefício;
FD - Fator de Desincentivo;
T1, T2, T3, Tn - Tempo médio gasto por unidade orgânica com pedido ou processo;
CUO - Custo médio direto e indireto por unidade orgânica.
Registo e licenciamento de canídeos
Cemitérios
Taxa = (CD + CI) x (1 - FP)
FP = CB - FD
e
CD + CI = (somatório)n = 1 (Tn x (CUO/hora))
e em que:
CD - Custos Diretos;
CI -Custos Indiretos;
FP - Fator de Ponderação;
CB - Coeficiente de Benefício;
FD - Fator de Desincentivo;
T1, T2, T3, Tn - Tempo médio gasto por unidade orgânica com pedido ou processo;
CUO - Custo médio direto e indireto por unidade orgânica.
Outros licenciamentos
Taxa = (CD + CI) x (1 - FP)
FP = CB -FD
e
CD + CI = (somatório)n = 1 (Tn x (CUO/hora))
e em que:
CD - Custos Diretos;
CI -Custos Indiretos;
FP - Fator de Ponderação;
CB - Coeficiente de Benefício;
FD - Fator de Desincentivo;
T1, T2, T3, Tn - Tempo médio gasto por unidade orgânica com pedido ou processo;
CUO - Custo médio direto e indireto por unidade orgânica.
Licenciamentos para utilização de instalações, espaços e equipamentos
Neste ponto, as taxas em análise referem-se às cedências de instalações, espaços e outros equipamentos para fins culturais ou outros expressamente autorizados pela junta de freguesia.
Para cada um dos casos, temos taxas previstas diferenciadas em função do período em que decorrem as cedências. As taxas previstas para a cedência destes baseiam-se no custo da contrapartida, que corresponde ao custo de utilização desse espaço por períodos de uma hora. Na computação desse custo foram considerados todos os custos correntes associados a cada um desses espaços, nomeadamente encargos de funcionamento, de manutenção e com os funcionários afetos a cada um deles, bem como os custos administrativos relacionados com a tramitação das taxas e custos indiretos relacionados com serviços complementares. No cálculo do valor das amortizações foi considerado para os edifícios o montante de 5 % do custo do metro quadrado de construção, que se fixou em 482,40(euro) no ano de 2017, de acordo com a Portaria n.º 345-B/2016, de 30 de dezembro e para a viatura o montante de 20 % do custo de aquisição, que se fixou em 24.595,01 euros. Na viatura para efeitos de gastos indiretos foi considerado o valor unitário de 0,36 (euro)/Km estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 137/2010 de 28/12.
Liquidação
Notificação da liquidação
Reclamação graciosa
Revisão, Anulação e Restituição de receitas
Pagamento e cobrança
Modo de pagamento
Pagamento em prestações
Local de pagamento
As taxas e os preços são pagos na sede da Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, sita no Largo da Igreja, n.º 1, 2415-200 Regueira de Pontes.
Pagamento extemporâneo
Incumprimento e cobrança coerciva
Outras consequências do não pagamento de taxas
O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes constitui, ainda, fundamento de:
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas e dos preços previstas neste regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Infrações
Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Regueira de Pontes, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia de Regueira de Pontes que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.
Tabela de taxas e preços
ANEXO II
Serviços Administrativos
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços e concessão de documentos:
Atestados, declarações - 4,00 (euro)
Atestados de Pobreza - 2,00 (euro)
Certidões para qualquer finalidade - 4,00 (euro)
Termos de identidade e justificação administrativa - 4,00 (euro)
Outros documentos - 4,00 (euro)
Certificação de fotocópias e públicas formas até 4 páginas - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página por cada uma a mais - 2,50 (euro)
Fotocópias simples:
Por cada página - 0,15 (euro)
A partir das 5.ª fotocópias do mesmo original - 0,10 (euro)
Serviço de Apoio Social - 10,00 (euro)
Taxas a cobrar pelo licenciamento das seguintes atividades:
Venda ambulante de lotarias - 0,00 (euro)
Arrumador de automóveis - 0,00 (euro)
Festas em recintos fechados e abertos com música ao vivo 1 dia - 10,00 (euro). Por cada dia consecutivo a mais - 5,00 (euro)
ANEXO III
Canídeos
Registo - 2,50 (euro)
Licença:
A - Licenças relativas a cães de companhia - 5,00 (euro)
B - Licenças relativas a cães c/fins económicos - 5,00 (euro)
E - Licenças relativas a cães de caça - 5,00 (euro)
G - Licenças relativas a cães potencialmente perigosos - 12,00 (euro)
H - Licenças relativas a cães perigosos - 15,00 (euro)
ANEXO IV
Cemitérios
Taxa de Licença para obras de construção de jazigos concessionados - 200,00(euro)
Taxa de Licença para obras de construção de sepulturas concessionados - 50,00(euro)
Taxa de Serviço de Funeral:
Cova simples - 150,00(euro)
Cova dupla - 180,00(euro)
Taxa de Serviço de Transladação - 250,00(euro)
Concessão Temporária de Inumação por um período de 3 anos - 150,00(euro)
Concessão Temporária de Inumação por um período de 20 anos - 250,00(euro)
Concessão Perpétua de Inumação - 500,00(euro)
ANEXO V
Prestação de serviços
Serviços Prestados Técnicos Operacionais - 13,00 (euro)/hora
Cedência de instalações:
Cedência de instalações para eventos ou atividades Salão - 50,00 (euro)/dia
Equipamento:
Trator com reboque - 25,00(euro)/hora
Trator com outra ferramenta - 30,00(euro)/hora
Carrinha Caixa Aberta 3.500 kg c/báscula e com condutor - 19,00(euro)/hora
Viatura passageiros 9 lugares sem condutor - 8,00(euro)/hora
Cilindro com condutor - 20,00(euro)/hora
Cilindro sem condutor - 10,00(euro)/hora
Viatura ligeira - 8,00(euro)/hora
Minirretroescavadora/Carregadora com operador - 25,00(euro)/hora
(Cada fração de 30 minutos extra será metade do valor hora)
ANEXO VI
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes e outros divertimentos públicos:
Em dias úteis - 25,00(euro)
Aos sábados, domingos e feriados - 35,00(euro)
Acresce por dia - 5,00(euro)
Licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Dias úteis - 25,00(euro)
Sábados, domingos e feriados - 35,00(euro)
Acresce por dia - 5,00(euro)
Licenças para a venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e licenças para a realização de leilões - 30,00(euro)
Licenciamento de atividades diversas:
Vendedor ambulante de lotarias:
Licenciamento do exercício da atividade - 25,00(euro)
Emissão ou substituição de cartão de identificação - 5,00(euro)
Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais - 20,00(euro)
Máquinas de diversão:
Registo - 20,00(euro)
Comunicação de alteração de proprietário ou substituição do tema do jogo - 20,00(euro)
Licença de autorização da realização de fogueiras e do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e baionas, bem como a autorização ou receção das comunicações prévias relativas a queimas e queimadas:
Licenciamento de fogueiras e queimadas - 10,14(euro)
Atividade de arrumadores de automóveis:
Arrumador de automóveis:
Licenciamento do exercício da Atividade - 25,00(euro)
Ocupação do domínio público:
Ocupação do espaço aéreo da via pública:
Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios - 20,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 2,40(euro)
Acresce por m2 ou fração e por ano ou fração - 15,00(euro)
Passarelas e outras construções e ocupações - 25,00(euro)
Acresce por m2 ou fração de projeção sobre o espaço público e por mês ou Fração - 2,40(euro)
Emissão de alvará de ocupação de espaço público (incluindo espaço aéreo sobre a via pública e outras):
Emissão do alvará ou aditamento - 18,00(euro)
A acrescer ao montante anterior:
Licença de ocupação do espaço público:
Todas as situações - 30,00(euro)
Prorrogação do prazo da licença de ocupação de espaço público:
Averbamento ao alvará - 18,00(euro)
Ocupações diversas - Mera comunicação prévia:
Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos, por ano ou fração - 17,00(euro)
Acresce por m2 ou fração - 2,40(euro)
Esplanadas - 17,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,60(euro)
Postes, antenas, mastros ou equivalentes, por cada um e por mês ou fração:
Estrados, guarda-ventos não integrados em esplanadas, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos, vitrinas, expositores e equipamentos similares:
Por processo - 17,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,60(euro)
Floreiras não integradas em esplanadas ou estrados e contentores para resíduos:
Por processo - 17,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,00(euro)
Observações
1.ª Quando as condições o permitam e seja de presumir a existência de mais de um interessado, poderá a Junta de Freguesia promover a arrematação do direito à ocupação.
2.ª Sem prejuízo da natureza precária da concessão, as taxas previstas podem ser liquidadas e pagas por períodos superiores a um ano.
Ocupações diversas - Comunicação prévia com prazo:
Dispositivos destinados a anúncios ou reclamos, por ano ou fração - 33,00(euro)
Acresce por m2 ou fração - 2,40(euro)
Esplanadas - 33,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,60(euro)
Postes, antenas, mastros ou equivalentes, por cada um e por mês ou fração:
Estrados, guarda-ventos não integrados em esplanadas, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos, vitrinas, expositores e equipamentos similares:
Por processo - 33,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,60(euro)
Floreiras não integradas em esplanadas ou estrados e contentores para resíduos:
Por processo - 33,00(euro)
Acresce por m2 ou fração e por mês ou fração - 1,00(euro)
Publicidade:
Painéis, bandeirolas, cavaletes, toldos, alpendres, cartazes, chapas, placas, letras soltas e símbolos, tabuletas e pendões:
Painéis, bandeirolas, cavaletes, tabuletas e pendões:
Por m2 ou fração e por ano - 89,00(euro)
Por m2 ou fração e por mês ou fração - 17,00(euro)
Em toldos e alpendres:
Por m2 ou fração e por ano - 26,00(euro)
Por m2 ou fração e por mês ou fração - 4,80(euro)
Cartazes:
Por m2 ou fração de cada cartaz e por semana ou fração - 0,10(euro)
Por m2 ou fração de cada cartaz e por mês - 0,60(euro)
Por m2 ou fração de cada cartaz/tela/faixa e por semana ou fração - 6,00(euro)
Por m2 ou fração de cada cartaz/tela/faixa e por mês - 17,00(euro)
Chapas e placas:
Por m2 ou fração e por ano - 53,00(euro)
Por m2 ou fração e por mês ou fração - 9,00(euro)
Letras soltas e símbolos:
Por m2 ou fração de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano - 53,00(euro)
Por m2 ou fração de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração - 9,00(euro)
Telas publicitárias insertas em painéis de proteção de obras:
Por m2 ou fração de cada tela e por ano - 20,00(euro)
Por m2 ou fração de cada tela e por mês - 3,00(euro)
Averbamento de titular da licença de ocupação de espaço público:
Averbamento - 30,00(euro)
Anúncios ou reclamos luminosos, iluminados e eletrónicos:
Por m2 ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por ano - 50,00(euro)
Por m2 ou fração da superfície ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário considerado na sua globalidade, e por mês ou fração - 12,00(euro)
Outros suportes publicitários:
Nos casos em que o suporte publicitário seja apenas mensurável em medidas lineares:
Por metro linear ou fração e por semana ou fração - 1,50(euro)
Por metro linear ou fração e por mês - 4,80(euro)
Por metro linear ou fração e por ano - 26,00(euro)
Nos casos de suportes publicitários não mensuráveis por qualquer das formas referidas nos artigos anteriores e no número anterior:
Por semana ou fração - 1,80(euro)
Por mês - 5,00(euro)
Por ano - 30,00(euro)
Nota. - As entidades públicas, instituições e coletividades de utilidade pública ou equiparadas estão isentas desde que façam a instrução do processo mediante requerimento.
315030419