Regulamento do Programa de Renda Convencionada do Município de Albufeira
Objeto
O Programa «Renda Convencionada», é um regime de arrendamento apoiado que se traduz no regime aplicável às casas de que a autarquia é proprietária, e que se pretendem arrendar por valores calculados em função do valor patrimonial dos imóveis.
Definições
Rendimentos do trabalho dependente
Rendimentos empresariais e profissionais
Rendimentos de capitais
Rendimentos prediais
Pensões
Prestações sociais
Apoios à habitação com caráter de regularidade
Bolsas de estudo
T = RC/RMB
Objetivos
Constituem objetivos do presente Programa:
Bolsa de Fogos para Arrendamento em Regime de Renda Convencionada
Acesso à Bolsa de Arrendamento
Requisitos de Admissão
Fatores de Exclusão dos Candidatos
Serão excluídos do presente Pograma, os candidatos que:
Documentos que Acompanham a Candidatura
No momento da apresentação da candidatura, além do preenchimento do formulário adequado fornecido pela Câmara Municipal de Albufeira, os candidatos devem apresentar a seguinte documentação, relativamente à totalidade do agregado que integra a candidatura:
Análise das Candidaturas
Hierarquização das Candidaturas e Lista Unitária de Classificação Final
Atribuição de Fogos
Notificação para Celebração do Contrato
Celebração do Contrato de Arrendamento
Valor da Renda Convencionada
O valor da Renda Convencionada (RC) é a Renda Máxima (RM) aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada deduzido de 15 % que resulta da seguinte fórmula:
RM = VPT*0,067/12
sendo VPT = Valor Patrimonial Tributário
RC = RM - (0,15*RM)
Destino do Fogo
Prazo do Arrendamento
Incumprimentos
Fiscalização
O Município de Albufeira poderá em qualquer altura, na qualidade de senhorio, no âmbito da fiscalização da execução das obras estabelecidas contratualmente quando a elas houver lugar, ou no âmbito das suas competências urbanísticas, efetuar fiscalizações ao imóvel.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer esclarecimentos, dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito do presente programa, serão objeto de decisão do Vereador do Pelouro, ou da Câmara Municipal de Albufeira, se for esse o caso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
[a que se refere a alínea d) do artigo 2.º]
Fator de capitação
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea I) do artigo 2.º]
Adequação da tipologia
(ver documento original)
312988565