Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Integração dos Migrantes de Odivelas
Objeto e Natureza
Princípios Orientadores
A atuação do CMIMO orienta-se pelos seguintes princípios:
Atribuições e Competências
Composição do CMIMO
Adesão a novos membros
Criação de grupos de trabalho
O CMIMO pode, sempre que se demonstre mais eficaz, constituir grupos de trabalho aprovados por maioria simples.
Presidência
Reuniões
Convocação das reuniões
Quórum
Uso da Palavra
A palavra será concedida aos membros do CMIMO ou convidados por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder um tempo razoável a fim de permitir o cumprimento da ordem de trabalhos.
Deliberações
Atas das reuniões
Posse
Os membros do CMIMO tomam posse perante o Presidente, na primeira reunião plenária, os quais se consideram em exercício de funções a partir desse momento, valendo a ata como auto de tomada de posse.
Duração do Mandato
Substituição
Faltas
Perda de Mandato
Privacidade e Proteção de Dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
316110457