Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria
Natureza e autonomia
Missão
Os Serviços de Ação Social têm como missão a execução da política de ação social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de integração, de estudo e de bem-estar, através da disponibilização de apoios e serviços que lhes garantam a igualdade de oportunidades e a obtenção de sucesso académico, pessoal e social.
Valores
Os valores que norteiam a atividade dos Serviços de Ação Social do IPLeiria são a proximidade, a confiança, a disponibilidade, a equidade, o compromisso e a transparência, sem prejuízo de outros que acompanham a ação destes Serviços.
Atribuições
Âmbito de aplicação pessoal do sistema de apoios
Financiamento
Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado, são também afetos à prossecução das atribuições dos Serviços de Ação Social:
Órgãos
São órgãos dos Serviços de Ação Social:
Conselho de ação social
Competências do conselho de ação social
Administrador dos Serviços de Ação Social
Competências do administrador dos Serviços de Ação Social
Estrutura organizacional
Divisão de Alimentação (DAL)
Divisão de Apoio Social e Alojamento (DASA)
Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS)
O Gabinete do Administrador dos Serviços de Ação Social (GA SAS) exerce funções de apoio e secretariado ao Administrador dos Serviços de Ação Social e em todas as atividades complementares.
Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
Unidade de Desporto, Saúde e Bem-Estar (UDSBE)
Mapa de pessoal
Direção e coordenação
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, designadamente:
Áreas e requisitos de recrutamento dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo do disponho nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento, seleção e provimento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau
Regime de transição dos cargos dirigentes
A entrada em vigor das alterações introduzidas no presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente à data existentes, nem a contagem dos respetivos prazos, entendendo-se que a identidade e a duração das mesmas se mantêm independentemente das designações que lhes sejam correspondentes, exceto quando o cargo dirigente sofra alteração de nível ou grau.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são decididas por despacho do presidente do IPLeiria.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento n.º 552/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2024.
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