Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Viçosa.
Funções
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Composição do Conselho
Mesa
Competências do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Atas das reuniões
Quórum
Direitos e deveres dos Membros
Todos os Membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre as matérias em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer apresentando estudos, propostas e sugestões.
Deliberações
Elaboração dos pareceres
Aprovação e apreciação dos pareceres
Designação de entidades e personalidades
Compete ao Presidente dirigir convite às entidades que compõem o Conselho para indicarem o nome dos respetivos representantes.
Posse
Os Membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Duração do mandato
Instalação e apoio logístico e administrativo
Primeira reunião
Dúvidas e omissões
No omisso regem as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo por imperativo legal ou por deliberação da Assembleia Municipal, conforme as matérias em causa.
Revisão do regulamento
O Regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na sua Quinta Sessão Ordinária ocorrida no dia dezanove de dezembro de dois mil e catorze.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
318490368