Regulamento de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social do Concelho da Ribeira Brava
Objeto
O presente Regulamento define os princípios, critérios e as modalidades de apoios que a autarquia atribui às Instituições Particulares de Solidariedade Social abreviada por IPSS, legalmente constituídas, com sede ou delegação no Município e que desenvolvam atividades e projetos de interesse para o desenvolvimento social do concelho da Ribeira Brava.
Âmbito
Definição
São Instituições Particulares de Solidariedade Social as constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada do dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administrados pelo estado ou por um corpo autárquico nos termos do estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro.
Divulgação dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga às IPSS beneficiárias a referenciá-los publicamente e a inserir o logótipo do município em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação das atividades e projetos desenvolvidos.
Finalidade dos apoios
Modalidade dos apoios
Forma de candidatura
Requisitos
Para candidatar-se aos apoios as IPSS têm de preencher os seguintes requisitos:
Definição e distribuição dos montantes de financiamento
Financiamentos por fim e áreas de intervenção
A distribuição do montante global consagrado no orçamento municipal para esta rubrica, na concretização da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º deste Regulamento, efetiva-se numa redistribuição em termos percentuais pelos fins e áreas de intervenção no concelho da Ribeira Brava.
Financiamentos ao funcionamento das IPSS
1 - A distribuição da percentagem de financiamento total destinada ao funcionamento das IPSS rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
a) Despesas com funcionários - 25 %:
aa) considera-se elegíveis as despesas realizadas com os recursos humanos afetos ao funcionamento da instituição (administrativos, motoristas, limpeza e outros). Não são considerados elegíveis as despesas com recursos humanos ao abrigo de protocolos com outras entidades nomeadamente do instituto de emprego da Madeira.
b) Existência de sede própria - 25 %;
c) Despesas gerais de Manutenção - 25 %:
cc) considera-se elegíveis as despesas com água, luz, gás, comunicações, segurança, assessorias técnicas, seguros de imóveis, beneficiação e manutenção de instalações próprias ou outras comprovadamente associadas à dinamização das atividades.
d) Despesas com a manutenção das viaturas - 25 %:
dd) considera-se elegíveis as despesas com combustíveis, seguros, manutenção, inspeções.
Financiamentos à intervenção social
1 - A distribuição da percentagem de financiamento total destinada à área social rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
a) Número de intervenções sociais - 50 %:
aa) considera-se intervenções sociais os apoios sociais com habitação, ajudas técnicas, médico, educação, alimentação, etc.
b) Número de valências da instituição - 25 %;
c) Colaboração com a comissão de Proteção de Crianças e Jovens - 10 %
d) Capacidade de estabelecer parcerias e cooperar com a Câmara Municipal da Ribeira Brava em iniciativas de interesse municipal - 10 %;
e) Outras intervenções de carência social - 5 %.
Acordos de colaboração
Serão celebrados acordos de colaboração para titular os apoios concedidos, formalizados após comunicação e deliberação dos mesmos pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente Regulamento. Os referidos acordos serão revestidos sob forma de protocolo ou contrato programa elaborados nos termos legais.
Fiscalização
O Município de Ribeira Brava exercerá a fiscalização da veracidade das candidaturas e podendo, a todo o tempo, solicitar também aos beneficiários dos apoios financeiros, a comprovação da sua aplicação dos apoios concedidos, baseando-se:
Suspensão
Rescisão
Ocorrendo o incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento, ou nos acordos deles decorrentes, pode a Câmara Municipal rescindir o respetivo acordo, e exigir a reposição dos valores entregues caso não cumpra o n.º 2 do artigo 15.º
Direitos e Deveres das IPSS
Regime sancionatório
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Outros Apoios
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicitação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do código de procedimento administrativo.
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