Aprova o Regulamento Interno do Conselho de Ética do Conselho Superior da Magistratura.
Âmbito
O cumprimento do Código de Conduta aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura é acompanhado por um Conselho de Ética constituído para esse efeito e cuja atividade é de natureza exclusivamente consultiva.
Natureza jurídica dos atos
Funções
O Conselho de Ética tem por funções:
Matéria disciplinar
O Conselho de Ética não intervém em qualquer procedimento de carácter disciplinar.
Composição
O Conselho de Ética é constituído:
Mandatos e substituição
Correio eletrónico
Página na Internet
O Conselho de Ética deverá ter um local próprio na página do Conselho Superior da Magistratura existente na Internet para efeitos de publicação dos atos que entender por conveniente e que digam respeito à sua atividade.
Dever de reserva
Natureza do exercício das funções
O exercício das funções dos membros do Conselho de Ética será honorífico, não implicando qualquer compensação económica, para além do reembolso das despesas efetuadas, mediante a apresentação ao Conselho Superior da Magistratura, de documento idóneo comprovativo das mesmas, do qual conste o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC n.º 600 018 466).
Funcionamento
Secretariado
Documentação
Notificações e outros atos
Apoio logístico e administrativo
Procedimentos
Distribuição
Publicação
Relatório
O Conselho de Ética elaborará um relatório bienal sobre a sua atividade.
Revisão do Regulamento
O Conselho de Ética poderá rever o presente regulamento quando o entender por conveniente.
18 de fevereiro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
318713766