Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita»
Objeto
A - Formulário de Candidatura.
B - Tipologias.
C -Declaração de compromisso.
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto nos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de Aplicação
Conceitos
Natureza e Duração
Condições de acesso
Instrução da candidatura
Dotação Orçamental Anual
O apoio a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações habitacionais.
Divulgação e Períodos de Candidatura
Organização e análise das candidaturas
Exclusões
Decisão
Audição dos candidatos e reclamações
Direitos dos beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários:
Deveres dos beneficiários
Montante do Apoio
(ver documento original)
Forma de pagamento
Suspensão do apoio
O apoio poderá ser suspenso antes do fim do período da concessão ou renovação quando:
Cessação, devolução do apoio e penalizações
Complementaridade de subsídios
Casos Excecionais
Incumprimento
A comprovada prestação de falsas declarações na tentativa ou obtenção efetiva de algum dos benefícios referidos no presente regulamento, determina, para além de eventual procedimento criminal, a devolução das quantias recebidas indevidamente, acrescida dos juros legais.
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos municipais, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
(ver documento original)
ANEXO B
Tipologia do Fogo em função da composição do Agregado Familiar
Nesta tabela indica-se a tipologia máxima do fogo que cada família poderá arrendar, de acordo com o número de elementos que a compõem.
Por exemplo, uma família constituída por 2 pessoas, poderá arrendar uma casa com 1 ou 2 quartos no máximo.
(ver documento original)
ANEXO C
Declaração de compromisso a que se reporta a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional "Faial Habita"
Nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional "Faial Habita", (nome)___, portador do BI/CC n.º ___ e contribuinte fiscal n.º ___, declara, sob compromisso de honra, que exerce a atividade de ___, por conta própria, sendo de (euro) ___ o seu rendimento médio mensal.
Horta, ___ de ___ de 20___
Declarante
___
316223566