Regulamento de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores que prestam serviço no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
Âmbito
Período de funcionamento e de atendimento ao público
Período de trabalho
Período de referência em horários flexíveis
A unidade mínima de contabilização diária para efeito de Bolsa de Horas é de 30 minutos. A partir de 30 minutos o tempo é contabilizado ao minuto.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo da assiduidade e da pontualidade
Justificação das faltas e do incumprimento do horário
Modalidades de horário
Horário rígido
Horário flexível
Jornada contínua
Regime de horário desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Regime de isenção de horário
Trabalho extraordinário
Férias
Regimes Especiais de Prestação de Trabalho
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de março de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
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