Alteração ao Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio - PIRPEC.
Lei Habilitante
A presente alteração ao regulamento municipal é elaborada nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º n.º 2 alíneas i) e n), 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 67.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à reabilitação do património edificado com valor arquitetónico, urbano, cultural e social, promovida pela Câmara Municipal de Mealhada, designado por PIRPEC - Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio.
Definições
Objetivos
Os objetivos visados com a implementação do presente Regulamento são os seguintes:
Área de Intervenção
O Programa PIRPEC aplica-se a todo o território do concelho de Mealhada.
Âmbito
Destinatários
Programas de intervenção
Programa A - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e/ou Coberturas/Telhados;
Subprograma A1 - Obras de manutenção, reparação, restauro e limpeza que têm por fim a conservação e consolidação e que admitem reparação simples de fachadas, refechamento de juntas e fissuras, rebocos, pinturas, admitindo-se a alteração de cor dentro do espetro de cores tradicionais ou históricas, limpeza de azulejos, limpeza de cantarias, reparação e limpeza de cobertura e beirados, substituição e/ou colocação de caleiras e/ou tubos de queda, reabilitação e reparação de caixilharia exterior (portas e janelas), sem alteração dos materiais de revestimento exterior, de cobertura e dos vãos, e alteração da cor;
Subprograma A2 - Obras de reabilitação, recuperação e beneficiação das fachadas, de cobertura e/ou telhado, resolvendo anomalias construtivas, funcionais, salubridade e de segurança acumuladas ao longo dos anos e que admitem substituição de materiais de revestimento exterior por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam eficiência energética, reabilitação, reparação de caixilharia exterior (portas e janelas) e a alteração de cor dentro do espetro de cores tradicionais ou históricas;
Subprograma A3 - Obras contempladas pelo subprograma A1 ou A2 às quais acresce a substituição dos materiais dos vãos por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam eficiência energética;
Programa B - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e/ou Coberturas/Telhados acompanhadas de intervenção interior;
Subprograma B1 - Obras abrangidas pelo subprograma A1 acompanhadas de intervenção interior que compreendam obras simples de conservação e manutenção em paredes, pavimentos e tetos;
Subprograma B2 - Obras abrangidas pelo subprograma A2, com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas;
Subprograma B3 - Obras abrangidas pelo subprograma A3 com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos e tetos, reparação, beneficiação substituição de caixilharia interior e beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas;
Programa C - Obras de reabilitação geral do edifício englobando intervenção exterior e interior de que resulte a modificação da estrutura da estabilidade, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas, sem aumento da área de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente;
Programa D - Obras de reabilitação geral do edifício tipificados no Tipo C que cumulativamente prevejam obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade.
Apoio financeiro
1 - O apoio financeiro previsto no presente Programa é concedido pela Câmara Municipal de Mealhada sob a forma de subsídio a fundo perdido e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
2 - São condições de atribuição do apoio financeiro no âmbito do PIRPEC a apresentação de candidatura, nos termos do presente regulamento, à Câmara Municipal de Mealhada e respetiva aprovação por parte desta.
3 - Os subsídios são atribuídos em função do enquadramento da intervenção nos subprogramas definidos no artigo 5.º e da Área Envolvente a Intervencionar (AEI), esta com incidência exclusiva sobre as áreas de fachadas, coberturas e interior a intervencionar, pela aplicação direta da tabela constante do anexo I do presente Regulamento.
4 - O cálculo da Área Envolvente a Intervencionar (AEI) é determinado através de fórmula em conformidade com a tabela seguinte:
Cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI)
Programa A
AEI = Af + Acob
Programa B1
Intervenção interior global (1)
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
Intervenção interior parcial (2)
AEI = Af + Acob + 0,25 Au
Programa B2
Programa B3
Intervenção interior global (1)
AEI = Af + Acob + 0,50Au
Intervenção interior parcial (2)
AEI = Af + Acob + 0,25 Au
Programa C
AEI = Af +Acob + 0,50 Au
Programa D
AEI = Af + Acob + 0,50 Au
(1) Entende-se por intervenção interior global aquela que se traduz na execução de obras em todos os componentes (paredes, pavimentos e tetos) de um ou mais compartimento(s) de edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente, calculada em função da respetiva Área Útil.
(2) Entende-se por intervenção interior parcial aquela que se traduz na execução de obras em alguns componentes (paredes, pavimentos ou tetos) de um ou mais compartimento(s) de edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente e calculada em função da respetiva Área Útil.
sendo:
AEI = Área envolvente a intervencionar;
Af = Área de fachada;
Acob = Área de cobertura;
Au = Área útil.
5 - O subsídio a atribuir, nos termos do disposto no n.º 3 deste articulado, é majorado em 5 %, quando a intervenção é abrangida por Área de Reabilitação Urbana (ARU), delimitada nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto).
6 - O subsídio a atribuir não pode exceder o orçamento do custo total da obra, apresentado aquando da submissão da candidatura, nem o pagamento do mesmo pode exceder o custo efetivo da intervenção, a comprovar no âmbito do respetivo pedido.
Apoio técnico à organização dos processos
Cabe à Câmara Municipal de Mealhada, quando solicitado, através dos competentes serviços, prestar apoio técnico-consultivo, nomeadamente esclarecer o conteúdo do programa bem como auxiliar os candidatos na instrução de todo o processo.
Outros benefícios
Requerimento
As candidaturas ao PIRPEC serão entregues na Câmara Municipal de Mealhada, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
Saneamento e apreciação liminar
Apreciação
1 - Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, procede-se à sua apreciação, com emissão de parecer técnico não vinculativo no prazo de 20 dias, para efeitos de atribuição dos subsídios.
2 - A apreciação das candidaturas far-se-á tendo em atenção os seguintes indicadores, por ordem decrescente de prioridade:
i) Estado de conservação do edifício;
ii) Condições de segurança, habitabilidade, funcionalidade, salubridade e desempenho energético;
iii) Importância no contexto da envolvente urbana;
iv) Relevância da obra proposta;
v) Qualidade arquitetónica/estética.
3 - O estado de conservação do edifício será determinado através da realização de vistoria ao edifício, fração ou unidade suscetível de utilização independente, previamente notificada ao candidato, devendo incluir a identificação do seu estado de conservação, apurado através da determinação do nível de conservação do imóvel de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, e na respetiva regulamentação.
4 - Os indicadores referidos no n.º 2 serão classificados em 1, 3 e 5 pontos, segundo um modelo de avaliação multicritério, por aplicação direta da tabela seguinte:
Tabela de classificação
Estado de conservação do edifício
Péssimo
Mau
Médio
5
3
1
Condições de habitabilidade e de funcionalidade
Péssimas
Más
Razoáveis
5
3
1
Importância no contexto da envolvente urbana
Muito relevante
Relevante
Pouco relevante
5
3
1
Relevância da obra proposta
Melhorias globais significativas
Melhorias globais razoáveis
Sem melhorias globais
5
3
1
Qualidade arquitetónica/estética
Evidências de garantias de respeito do valor cultural, como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
Poucas evidências de garantias de respeito do valor cultural, como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
Nenhumas evidências de garantias de respeito do seu valor cultural como contributo para a qualificação e/ou salvaguarda do património concelhio
5
3
1
5 - O resultado da apreciação é obtido através da soma da pontuação atribuída a cada indicador.
6 - Quando da apreciação resultar uma pontuação superior a 20, o subsídio devido é corrigido em mais 5 %.
Decisão
Prazos
Pagamentos
Fiscalização
A fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes regulamentar, física e financeira, compete à Câmara Municipal de Mealhada.
Incumprimento e penalidades
Publicidade
Meios financeiros
Outros apoios
Competências
Todas as decisões previstas no presente Regulamento são da exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal, à exceção da prevista no artigo 15.º
Legislação subsidiária
A aplicação do presente Regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo e Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
Outras entidades com tutela
A aplicação do presente Regulamento não dispensa a consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, no âmbito das suas competências.
Omissões
Caso se venha a verificar alguma omissão ou dúvida na aplicação do presente Regulamento, caberá à Câmara Municipal de Mealhada a decisão da situação concreta.
Norma revogatória
O presente diploma substitui e revoga o PIRPEC-2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, António Jorge Franco.
ANEXO I
Tabela dos valores dos subsídios
ANEXO II
Modelo do requerimento
[alínea a) n.º 1 do artigo 12.º]
318713782