Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa - Açores
Âmbito
Objetivos
O Orçamento Participativo prossegue os seguintes fins:
Modelo
Recursos humanos e financeiros
Destinatários
Áreas Temáticas
Fases e Calendarização
Fase de Aceitação de Propostas
Fase de Validação Técnica de Propostas
Votação dos Projetos
Divulgação dos Resultados
Comissão de Análise Técnica das propostas
Sessões Públicas Participativas
Projetos Jovens
Implementação de projetos vencedores
Prestação de Informações aos cidadãos
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do Orçamento Participativo, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente, com a disponibilização de toda a informação relevante sobre o processo do Orçamento Participativo nas suas diferentes fases.
Avaliação do Processo
Proteção de Dados
Gestão
A responsabilidade pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é do Presidente da Câmara ou membro do executivo por si nomeado, sendo diretamente apoiado pela Uo designada, por despacho, para coordenação do processo.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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