Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Areeiro
Lei habilitante
O presente Regulamento e a correspondente Tabela de Taxas da Freguesia do Areeiro são elaboradas ao abrigo e de harmonia com o disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como os Artigos 9.º, n.º 1, alínea f), 16.º, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, consagrado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e tendo em consideração o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e o Regime Geral das Contraordenações aprovada pelo DL n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação conferida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, designadamente:
Incidência objetiva
As taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços da Freguesia do Areeiro, anexas ao presente Regulamento, nele definidas, são devidas como contrapartidas, entre outras, pela:
Incidência subjetiva
Fundamentação económica e financeira
O valor das taxas e dos preços foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos serviços da Junta de Freguesia, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, como consta da Justificação Económico Financeira das Taxas e Preços anexa ao presente Regulamento.
Princípios do procedimento tributário
O presente Regulamento consagra e salvaguarda na satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da celeridade.
Atualização dos valores das taxas e dos Preços
Isenções
do respetivo código;
Procedimento
Requerimento
Apresentação do requerimento
Taxas e Preços
A Junta de Freguesia do Areeiro cobra as seguintes taxas e preços:
Serviços Administrativos
e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, os custos diretos - materiais e outros consumíveis, registo, produção, etc. - e os indiretos - equipamentos, serviços de suporte, etc.
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Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Parques de estacionamento
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Outros licenciamentos
As taxas para licenças de utilização de locais reservados a mercados e feiras, pelo licenciamento de utilização/ocupação da via pública, licenciamento de publicidade comercial, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados, licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, licenciamento de venda ambulante de lotarias, licenciamento de arrumador de automóveis, licenciamento de realização de acampamentos ocasionais, licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, licenciamento para a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, licenças para a venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e licenças para a realização de leilões estão sujeitas ao pagamento dos valores fixados pelo Município de Lisboa.
Consultas, Atos e Tratamentos Médicos, Enfermagem, Consultas e Tratamentos de Estomatologia, Próteses Dentárias, Ortodontia, Enfermagem e Tratamentos Terapêuticos
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Outros serviços prestados à comunidade
Pode, ainda, a Junta de Freguesia cobrar taxas por outros serviços, designadamente, remoção de lixos e afins, de forma requerida ou coerciva, utilizando para o respetivo cálculo a seguinte fórmula:
TOS = Tme + Vh + Ct
em que:
TOS = taxa outros serviços;
Tme = tempo médio de execução;
Vh = valor hora;
Ct = custos diretos e indiretos.
Universidade Sénior
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Atividades Temáticas
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Liquidação
Notificação da Liquidação
Reclamação graciosa
Revisão, Anulação e Restituição de receitas
Pagamento e cobrança
Modo de pagamento
Pagamento em prestações
Local de pagamento
Pagamento extemporâneo
Incumprimento e cobrança coerciva
Outras consequências do não pagamento de taxas
O não pagamento de taxas e preços devidos à Junta de Freguesia do Areeiro constitui, ainda, fundamento de:
salvo, em qualquer dos casos, se for deduzida reclamação ou impugnação e cumulativamente prestada, nos termos da lei, garantia idónea do respetivo pagamento.
Garantias
Os sujeitos passivos das taxas e dos preços previstas neste regulamento podem reclamar ou impugnar a respetiva liquidação, nos termos previstos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Infrações
Competência para a instrução do processo e aplicação das coimas
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação das coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, podendo a mesma ser delegada em qualquer um dos outros membros do órgão executivo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as normas e tabelas de taxas e de preços da Freguesia do Areeiro e das extintas Freguesias do Alto do Pina e de São João de Deus e que estejam em contradição com o presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Executivo de Junta de Freguesia do Areeiro pela Proposta n.º 90/2017, no dia 17 de abril de 2017.
O Presidente da Junta de Freguesia do Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia do Areeiro pela Deliberação n.º 6/2017, no dia 27 de abril de 2017.
A Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia do Areeiro, Ana Paula dos Santos Oliveira.
ANEXO I
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ANEXO II
Tabela de taxas atestados/declarações
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ANEXO III
Tabela de Taxas Licenças Canídeos/Gatídeos
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ANEXO IV
Tabela de taxas parque de estacionamento
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ANEXO V
Tabela de preços de atos e consultas médicas, serviços de enfermagem, próteses, ordontodia e tratamentos terapêuticos
Tabela de atos e consultas médicas
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Tabela de enfermagem
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Tabela de medicina dentária
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Tabela de próteses
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Tabela de ortodontia fixa e removível (aparelhos)
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Ortodontia e ortopedia funcional dos maxilares
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Tabela de tratamentos terapêuticos, consultas e tratamentos de medicinas alternativas
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ANEXO VI
Tabela de preços da Universidade Sénior
Preço único devida pela inscrição e frequência
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ANEXO VII
Tabela de preços atividades temáticas
Centro Intergeracional do Areeiro
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ANEXO VIII
Areeiro Por Ti - Centro de Desenvolvimento Comunitário (CDC) no Bairro das Olaias
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17 de maio de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.
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