Regulamento para Atribuição de Apoios a Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias do Município de Alfândega da Fé.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e aplicação
O presente regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas às formas de apoio, pelo Município de Alfândega da Fé, às Freguesias ou Uniões de Freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações
Objetivos
A atribuição de apoios às freguesias ou uniões de freguesias visa os seguintes objetivos:
Verbas
Os apoios previstos no presente regulamento estarão inscritos no orçamento municipal.
Tipos de Apoios
Apoio financeiro para construção, beneficiação e modernização de infraestruturas
Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos
Apoios logísticos ou não financeiros pontuais
Apoio para Contratos de Colaboração
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento as freguesias ou uniões de freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Alfândega da Fé.
Apresentação e prazo de entrega do pedido
Instrução dos pedidos
Condicionalismos à concessão dos apoios financeiros
Critérios de atribuição
Para a atribuição dos apoios, bem como para a determinação do seu valor, são considerados os seguintes critérios:
Exclusão dos requerimentos
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º, do presente regulamento são excluídos os requerimentos apresentados pelas freguesias e uniões de freguesia que:
Contratualização
Pagamentos
Os termos do pagamento do apoio serão determinados caso a caso, depois de analisado o tipo de apoio a razão do mesmo, ficado esses termos definidos no documento identificado no n.º 1 do artigo anterior.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Incumprimento
Transferência de competências para as juntas de freguesia e uniões de freguesias
Por acordo entre o Município de Alfândega da Fé e as juntas de freguesia e uniões de freguesias, poderão, a qualquer altura, ser transferidas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nos termos e fundamentos previstos neste diploma.
Apreciação do órgão deliberativo
Considerando o disposto no n.º 3, do artigo 17.º, do presente regulamento, todos os apoios concedidos pelo Município de Alfândega da Fé não têm necessidade de deliberação específica do órgão deliberativo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
5 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
319973135