Regulamento interno do conselho consultivo de gestão do Instituto Politécnico de Santarém
Natureza
O conselho consultivo de gestão é o órgão do IPS de apoio ao regular funcionamento do Instituto em matérias de natureza administrativa e financeira, bem como à gestão de recursos humanos.
Composição
Competências
No âmbito da sua função consultiva, o conselho pronuncia-se em todos os casos especialmente previstos nos Estatutos do Instituto, nomeadamente sobre matérias que cabem ao conselho de gestão e outras que lhe sejam apresentadas pelo presidente do Instituto e pelo conselho geral.
Competência do presidente
Compete ao presidente do conselho consultivo de gestão:
Substituição do presidente do conselho consultivo e secretário
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Inobservância das disposições sobre convocação
A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre a convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do conselho consultivo de gestão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Quórum
Formas de votação
Impedimentos
Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do conselho consultivo de gestão que se encontrem ou se considerem impedidos, face ao que se encontra estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos seus artigos 44.º a 51.º
Maioria exigível nas deliberações
Empate na votação
Acta
Registo na acta do voto de vencido
Revisão e alteração do Regulamento
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento interno entra em vigor imediatamente após a aprovação.
202086206