Regulamento Municipal da Casa Estúdio Carlos Relvas
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras relativas à estrutura, gestão, funcionamento, e organização da Casa-Estúdio Carlos Relvas, enquanto instituição museológica com caráter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional, que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Legislação habilitante
É considerada legislação habilitante ou aplicável, todo o diploma legal que respeite as normas de funcionamento e gestão de instituições museológicas, sendo o presente regulamento da Casa-Estúdio Carlos Relvas aprovado no âmbito da seguinte legislação:
Criação e denominação
Por iniciativa da Câmara Municipal da Golegã, foi criado um Museu com a designação de "Casa-Estúdio Carlos Relvas", igualmente denominado "Museu Casa Relvas", em face do patrono que lhe está associado em Ato inaugural de 20 de abril de 2007, conforme menção constante da ata n.º 7/2007.
Localização e propriedade
Natureza orgânica
Pessoal
Direção política
A CR integrada na Divisão de Intervenção Social e Serviços de Cultura da Câmara Municipal de Golegã, é tutelada ao nível da direção política, pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador a quem forem delegadas as competências.
Direção orgânica
A chefia dos serviços da CR, ao nível da estrutura dirigente, é assegurada pelo chefe da Divisão da unidade em que se insere o Museu, no âmbito das competências previstas no anexo a que se refere o artigo 3.º do Decreto- Lei n.º 198/91 de 29 de maio (funções do pessoal dirigente - chefe de divisão) e no âmbito das competências previstas no Despacho n.º 676/2013 do Diário da República, 2.ª série, de 10 de janeiro de 2013, relativo à organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Golegã.
Direção técnica
Tipologia e conteúdos funcionais
Missão e vocação
Objetivos
Organigrama e instalações
Funções museológicas
Para a concretização dos objetivos decorrentes dos seus conteúdos funcionais, à CR orientará as suas atividade e submeterá a sua organização interna a uma estrutura orgânica assente nos seguintes serviços/funções internas:
Investigação, incorporação e documentação
Compete à CR:
Conservação e segurança
Compete à CR garantir a conservação e a segurança de todos os testemunhos que constituem o seu património museológico, dotando-se de instrumentos e tecnologia de prevenção contra acidentes e intrusão e de vigilância, dando também cumprimento ao "Plano de Segurança" aprovado pela Câmara Municipal de Golegã.
Interpretação e exposição
Compete à CR:
Educação e divulgação
Compete à CR desenvolver ações específicas de divulgação do seu acervo museológico e das suas atividades no domínio da museografia (exposições temporárias e permanentes, palestras, conferências, edições), sobretudo junto de estabelecimentos de ensino, associações culturais e entidades públicas ou privadas que de alguma forma possam desencadear relações privilegiadas com a atividade do Museu.
Protocolos, parcerias e colaborações
As propostas deverão ser analisadas e autorizadas pela direção do Museu e pela tutela.
Normas de acesso aos espaços do museu
Horário de funcionamento
Restrições à entrada
Apoio a pessoas com deficiência
Dentro das condicionantes legais existentes pelo facto da CR estar instalada em edifício histórico classificado e não responder por isso, a todas as condições de acessibilidade que se exigem presentemente aos edifícios atuais, é norma do museu e empenho do seu pessoal, trabalhar, ainda que com as limitações acima referidas, com pessoas portadores de necessidades especiais que pretendam visitar o museu, encetando-se todos os esforços possíveis.
Ingressos
O preço dos bilhetes de entrada de visitantes, respetivas modalidades e isenções são as que forem fixadas no regulamento de taxas, tarifas e outras receitas municipais da Câmara Municipal de Golegã e de todas as situações omissas nesta matéria e outros pedidos, caberá decisão superior.
Receção e acolhimento
Acesso à consulta local e documentação
Acesso à utilização de conteúdos
Acesso às reservas
Utilização dos espaços do museu
Normas de visita
Durante a visita ao Museu não é permitido:
Instrumentos de divulgação
Exposição
A exposição permanente do museu localiza-se no edifício do estúdio fotográfico de Carlos Relvas, ocupando os espaços expositivos, distribuídos por três pisos:
Segue-se pelo corredor do piso térreo para a visualização de uma projeção audiovisual e peças expostas na Sala de Tonificação com os dois nichos de lavagem. Posteriormente segue-se para o designado espaços de Laboratórios "Claros" e Sala de Retoque, que dá novamente acesso ao corredor chegando à Sala de Espera ou de Convívio onde se apresentam as peças expostas desde pintura, livros, prémios e mobiliário, destacando a profusa decoração de paredes e tetos.
A CR organiza exposições temporárias apresentadas no Corredor de Saída no piso inferior.
As exposições temporárias sobre a divulgação do estudo das coleções originais de Carlos Relvas são da responsabilidade do Museu e é da responsabilidade da instituição o emanar de conhecimento sobre as coleções de que é proprietária. As exposições sobre o espólio original são intercaladas com exposições preferencialmente de fotografia particulares e de autor.
Difusão de acervos
A difusão da informação das atividades da CR faz-se com recurso aos seguintes meios:
Educação e comunicação
Disposições finais
Aprovação
Aprovação
O presente Regulamento Municipal foi aprovado pela Assembleia Municipal de Golegã em sua sessão ordinária de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezanove, sob proposta da Câmara Municipal de Golegã de doze de julho de dois mil e dezoito e de vinte e nove de novembro de dois mil e dezoito.
Revisão
Este regulamento é revisto e atualizado sempre que exista matéria que justifique essa revisão.
Entrada em vigor
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Casos omissos
De tudo o que for omisso neste Regulamento cabe decisão da Câmara Municipal da Golegã, no respeito pelas competências legais que lhe são conferidas.
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