Regulamenta a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Barcelos
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 7 do artigo 112.º, o artigo 237.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976), o artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, os artigos 135.º
a 146.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a alínea o), n.º 2, do artigo 23.º, as alíneas g), m), o) e w), n.º 1, do artigo 25.º e a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Barcelos, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Barcelos na sessão de .../.../... e ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º .../..., de ... de...
Competência territorial
Natureza e atribuições
Competências da Polícia Municipal de Barcelos
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal de Barcelos detém as seguintes competências específicas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
No domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Barcelos detém as seguintes competências:
Prestação de serviços
Agentes da Polícia Municipal de Barcelos
Deveres e direitos
do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
Recurso a meios coercivos
Poderes de autoridade
Normas de conduta
Despistagem do consumo de substâncias aditivas e bebidas alcoólicas
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos poderão ser submetidos a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas e bebidas alcoólicas, com caráter periódico e aleatório, e sempre que as circunstâncias o aconselhem por determinação do Comandante da Polícia Municipal de Barcelos.
Estrutura e comando da Polícia Municipal de Barcelos
Competências do Comandante da Polícia Municipal de Barcelos
Ao Comandante da Polícia Municipal de Barcelos compete:
Coordenação da Polícia Municipal com as forças de segurança
A coordenação entre a Polícia Municipal de Barcelos e as forças de segurança é assegurada, na área do concelho, pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou Vereador com poderes delegados e pelo Comandante da Polícia Municipal de Barcelos.
Efetivos da Polícia Municipal
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o agente da Polícia Municipal de Barcelos deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Obrigatoriedade do uso do uniforme
Modo de utilização
Aspeto pessoal dos agentes
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos do sexo masculino, quando em serviço, devem cuidar do seu aspeto pessoal, usar o cabelo curto, ou apanho, devidamente cuidado, não usar adornos que, pela sua forma e tamanho, possam constituir obstáculo à prestação do serviço ou risco físico para as pessoas.
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de cerimónia
O uniforme de cerimónia é utilizado em atos oficiais e públicos ou em cerimónias de representação do Município de Barcelos.
Uso do boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Elementos heráldicos e gráficos
Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Barcelos, a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal de Barcelos.
Crachá e cartão de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Emblema de braço e peito
Do emblema de braço e do peito fará parte o brasão do Município de Barcelos, que deverá estar no caso do braço, na parte superior da manga direita e no caso do peito, na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Placa de identificação
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Distintivos de categoria
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos usam distintivos que se destinam à respetiva identificação e a revelar a sua categoria profissional, nos termos definidos no artigo 5.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Recompensas, louvores e condecorações
Uso de medalhas ou louvores
As medalhas concedidas aos agentes da Polícia Municipal de Barcelos poderão ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Equipamento
Meios coercivos
Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos, no exercício das suas funções, só poderão deter ou utilizar os equipamentos coercivos descritos no artigo anterior, fornecidos pela Câmara Municipal de Barcelos.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
Exceção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do Comandante da Polícia Municipal de Barcelos ou do responsável pelo serviço de armas com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta e procederá de imediato ao depósito da arma no armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Tipos de veículos
O Município de Barcelos coloca à disposição da Polícia Municipal de Barcelos as viaturas necessárias ao eficaz e eficiente desempenho das suas funções.
Livro de registos
Utilização e manutenção do veículo
Antes de iniciar o patrulhamento, o agente condutor a quem tenha sido entregue deve verificar se existem anomalias na viatura, bem como as suas condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
Regras gerais aplicáveis à condução dos veículos
A condução de viaturas policiais rege-se pelas normas gerais do Código de Estrada e seus Regulamentos.
Meios de comunicação
Comunicações de rádio
As comunicações por rádio efetuam-se sempre de forma breve, clara, concisa e impessoal.
Central de comunicações
Utilização do material de transmissões
Instalações e material
O Município de Barcelos dotará a Polícia Municipal de Barcelos de instalações e de material apropriado para um bom desempenho das suas atribuições e competências.
Cuidados na utilização das instalações e do material
Informações aos meios de comunicação social
Continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento aos símbolos e instituições contidos na Constituição da República Portuguesa, constituindo também manifestação de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consiste num ato de educação perante os cidadãos.
Direito à continência
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o agente da Polícia Municipal de Barcelos deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxime, o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Horário e organização
Horário de trabalho
A Polícia Municipal presta serviço em regime de trabalho por turnos.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o efetivo da Polícia Municipal de Barcelos não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Recrutamento e formação
O regime de recrutamento dos agentes de Polícia Municipal de Barcelos é o que consta do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Transição de fiscais municipais
Transição de outro pessoal
Extinção de Lugares
Graduados das forças de segurança
Enquadramento legal e casos omissos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma - Serviços do Município de Barcelos
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma da Divisão de Policia Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa
Unidade Orgânica: Divisão de Polícia Municipal
(ver documento original)
ANEXO IV
Distintivos heráldicos e gráficos
Escudo de azul, ponte de ouro ameiada na guarda e formada por cinco arcos saintes de um contra-chefe ondado de prata e azul de cinco tiras, acompanhada à dextra por uma torre quadrada e torreada, de prata, aberta e frestada de vermelho e, à sinistra, por uma árvore de verde, sainte de uma arca de prata e uma ermida com sua torre sineira do mesmo, aberta de vermelho; a ponte encimada por três torres quadradas e cobertas, de ouro, iluminadas de vermelho e saintes de um terrado de ouro; em chefe, as armas da Casa de Bragança entre dois escudetes de prata, carregados cada um de cinco escudinhos de azul, em cruz, cada escudinho com cinco besantes de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "BARCELOS", e na parte superior conterá as designações de «Polícia Municipal».
(ver documento original)
316233683