Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Alvito.
Objeto e âmbito
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Princípios gerais
Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Superintendência da Câmara Municipal
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
1) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem alcançar os melhores níveis de eficiência e de eficácia na aplicação dos recursos disponíveis;
2) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;
3) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;
4) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;
5) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;
6) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;
7) Elaborar e submeter à aprovação as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
8) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
9) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
10) Apresentar relatórios que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
11) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
12) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;
13) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que se produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;
14) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Competências do pessoal dirigente, de chefia e coordenação
Ao pessoal dirigente, de chefia e coordenação compete dirigir o respetivo serviço e, em especial:
1) Dirigir a unidade, subunidade orgânica ou equipa à sua responsabilidade e a atividade dos funcionários que lhe estiverem adstritos;
2) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas áreas dos respetivos serviços;
3) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade orgânica que dirigem;
4) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;
5) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
6) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirigem ou chefiam;
7) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;
8) Coordenar as relações entre os diversos serviços;
9) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;
10) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna, ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal.
Delegação e subdelegação de competências
Capacitação dos recursos humanos
Mobilidade do Pessoal
Estrutura formal
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias:
1) Divisões - Unidades Orgânicas Flexíveis de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica ou política, cujo número máximo é fixado pela Assembleia Municipal, lideradas por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
2) Subunidades - Subunidades orgânicas que só existem no âmbito de uma Unidade Flexível, são lideradas por Coordenadores Técnicos e reportam diretamente ao Chefe de Divisão, agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais;
3) Equipas de Projeto - Unidades com horizonte temporal limitado, que visam responder a prioridades, reportam diretamente ao Executivo e são lideradas por um Coordenador de Projeto.
Estrutura informal
Serviços enquadrados por Legislação Específica
Modelo organizacional
Serviços de Assessoria e Coordenação
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam:
1) Gabinete de Apoio ao Presidente;
2) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico;
3) Gabinete de Apoio Jurídico
4) Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestas e Bem-Estar Animal.
Unidades Orgânicas
Os serviços municipais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, estando organizados de acordo com uma estrutura flexível que integra quatro (4) Divisões Municipais:
1) Divisão de Gestão de Recursos (DGR);
2) Divisão de Gestão Urbanística e Atendimento (DGUA);
3) Divisão de Educação, Cultura, Eventos e Desenvolvimento Social (DECEDS);
4) Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA).
Subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se ainda em duas (2) subunidades orgânicas, a criar, alterar ou a extinguir pelo Presidente da Câmara, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Equipas de Projeto
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
O Gabinete de Apoio ao Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente e membros da vereação, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99 no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar a preparação da atuação política e técnico-administrativa nomeadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:
1) Assessorar o Presidente e Vereadores;
2) Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo presidente;
3) Divulgação do desempenho da câmara, zelando pela sua boa imagem e, dando apoio às relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
4) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
5) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;
6) Apoiar e realização de iniciativas promocionais;
7) Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
8) Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias.
Gabinete de Desenvolvimento Estratégico (GADE)
Ao Gabinete de Desenvolvimento Estratégico compete assegurar apoio técnico, estratégico e transversal à atividade municipal, designadamente nas áreas do desenvolvimento económico, planeamento estratégico, modernização administrativa e apoio à Presidência, incumbindo-lhe, nomeadamente:
1) Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do concelho;
2) Promover e/ou apoiar ações para captação de investimento e apoiar a instalação de novas empresas no concelho;
3) Divulgar e dinamizar as potencialidades económicas, sociais e territoriais do Município;
4) Apoiar e colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
5) Disponibilizar informação sobre linhas de financiamento de programas nacionais e comunitários;
6) Apoiar e acompanhar a elaboração de estudos e projetos promovidos por agentes económicos, instituições e entidades públicas ou privadas com incidência no concelho;
7) Constituir e manter atualizada uma base de dados com informação de caráter económico, social e estratégico relevante para apoio à decisão municipal;
8) Acompanhar projetos desenvolvidos por associações de desenvolvimento ou outras entidades parceiras com incidência no concelho;
9) Propor programas, medidas e projetos de dinamização da atividade económica e do desenvolvimento territorial;
10) Promover e/ou apoiar ações tendentes à melhoria qualitativa de produtos, serviços e processos, em articulação com o tecido empresarial local;
11) Assegurar apoio técnico e estratégico ao Presidente da Câmara Municipal na preparação, fundamentação e acompanhamento da decisão política;
12) Apoiar a definição de prioridades estratégicas municipais e a elaboração de planos de ação e instrumentos de planeamento estratégico;
13) Proceder ao acompanhamento, monitorização e avaliação de projetos estratégicos e estruturantes definidos pelo Executivo Municipal;
14) Promover a articulação transversal entre os serviços e unidades orgânicas municipais, visando a melhoria da coordenação institucional e operacional;
15) Apoiar iniciativas de modernização administrativa, simplificação de procedimentos e melhoria contínua dos serviços municipais;
16) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho superior no âmbito das suas atribuições.
Gabinete de Apoio Jurídico (GJA)
Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico e Administrativo, o desenvolvimento das seguintes atividades:
1) Coordenar e gerir os documentos de apoio aos atos oficiais da Câmara e Assembleia Municipal e assegurar o secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
2) Assegurar a direção dos processos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
3) Coordenar a logística inerente aos processos eleitorais;
4) Preparar minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município;
5) Prestar apoio jurídico aos Eleitos e Unidades Municipais;
6) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
7) Elaborar regulamentos, posturas e circulares normativas necessários ao funcionamento dos serviços;
8) Instrução de processos de contraordenações;
9) Registo e atualização do património imóvel do Município;
10) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
11) Assegurar a instrução dos processos disciplinares;
12) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Serviço Municipal de Proteção Civil, Florestas e Bem-Estar Animal (SMPC)
A. No domínio da Proteção Civil (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual):
B. No domínio da Defesa da Floresta e Gestão de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro):
C. No domínio do Bem-Estar Animal e Saúde Pública (Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio e legislação complementar):
Divisão de Gestão de Recursos (DGR)
Divisão de Gestão Urbanística e Atendimento (DGUA)
Divisão de Educação, Cultura, Eventos e Desenvolvimento Social (DECEDS)
Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA)
Criação e implementação dos serviços
Ficam criadas as Unidades Municipais previstas no presente Regulamento e autorizada a criação das Subunidades Orgânicas até ao limite fixado no artigo 13.º
Organograma
A presente estrutura orgânica dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no anexo, e faz parte integrante do regulamento.
Alteração de atribuições
As atribuições das diversas Unidades, Subunidades e Serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Competências do cargo de Direção intermédia de 2.º grau
As competências de cargos de direção intermédia de 2.º grau, sem prejuízo das decorrentes da especificidade de cada unidade orgânica prevista neste regulamento, são definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual da Lei n.º 114/2017, de 29 de setembro, incluindo as delegadas ou subdelegadas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador(a), à luz do artigo 38.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação mais atual, sendo caso disso.
Dinâmica das Competências
O conjunto de competências acima referido para cada unidade orgânica, constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, anuais ou plurianualmente aprovados.
Interpretação e articulação de atribuições e competências
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando expressamente revogados todos os anteriores, versando sobre o mesmo assunto.
25 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO I
Organograma
320016136