Regulamento Fundo Municipal de Emergência Social
Leis Habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h), do n.º 2, do Artigo 23.º, da alínea g), do n.º 2, do Artigo 25.º e das alíneas k) e v), do n.º 1, do Artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e objeto
Definição de conceitos
Para efeitos do disposto no presente Projeto entende-se por:
Natureza e objetivo dos apoios
Beneficiários e condições de acesso
Despesas elegíveis
O apoio do FMES é excecional e temporário, destina-se aos Agregados Familiares ou a Pessoas Isoladas que se encontrem em Situação Económico-Social de Emergência, para fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida, tais como:
Limite dos Apoios
Cálculo do Apoio
O apoio a atribuir no âmbito do FMES, sem prejuízo dos limites fixados no artigo anterior, não pode exceder o valor da despesa do bem ou serviço referido no artigo 6.º, sendo a respetiva comparticipação, atento o princípio da proporcionalidade, apurada nos termos do Anexo III ao presente regulamento.
Contratualização e pagamento dos apoios
Instrução do processo
Análise e Avaliação das candidaturas
Relatório Social
Avaliação da Condição Socioeconómica
Decisão e prazo de reclamações
Exclusão do pedido
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
Desistência
Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que:
Obrigações dos Beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Afetação de Verbas
As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente Regulamento têm como limite o valor inscrito no Orçamento do Município, bem como o fundo disponível para o período respetivo.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e Duração
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no sítio do Município e nos locais de estilo habituais.
(ver documento original)
ANEXO II
Despesas dedutíveis
ANEXO III
(ver documento original)
315586161