Aprovação do Regulamento das receitas obtidas na atividade dos docentes e investigadores.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os docentes e investigadores do Iscte que desempenhem atividades nas diversas vertentes do serviço docente prestadas no Iscte, em entidades participadas ou realizadas em projetos ou cursos com financiamento próprio, bem como em outras instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
Tipos de atividades
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas três situações:
Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Docentes e investigadores sem regime de exclusividade
Aos docentes e investigadores em tempo integral sem exclusividade não se aplicam os condicionalismos referidos no artigo 3.º do presente regulamento, sendo aplicáveis as normas legais e regulamentares vigentes para o pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas em matéria de acumulações, incompatibilidades e impedimentos. Docentes e investigadores nestas condições devem, em todas as situações, solicitar previamente ao/a Reitor/a autorização para a sua participação nessas atividades.
Atividades realizadas no âmbito de financiamento público ou privado
Atividades realizadas no âmbito de protocolos com as entidades participadas
Atividade de ensino para além do serviço completo no Iscte e suas entidades participadas: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Atividades de ensino em instituição de ensino superior pública diversa do Iscte: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Atividade de ensino em cursos não conferentes de grau: Docentes e investigadores em regime de exclusividade
Atividades de ensino: Docentes e investigadores em regime de tempo integral, sem exclusividade
Atividades de ensino: Docentes e investigadores em regime de tempo parcial
Os docentes e investigadores em regime de tempo parcial, incluindo docentes convidados, exercem as suas funções nos termos horários contratualmente fixados, havendo lugar ao recebimento de remuneração pela participação em projetos, iniciativas de extensão universitária e transferência de conhecimento, sendo essa participação, se necessário, objeto de aditamento ao respetivo contrato.
Atividades de ensino: Condições
Orientação de Dissertações e Teses
Remunerações
Disposições gerais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo Conselho de Gestão.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 669/2015, de 13 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro.
Vigência do regulamento
1 de julho de 2025. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319254424