Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana
Normas habilitantes
Este regulamento tem como norma habilitante o artigo 9.º do Regulamento n.º242/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 16 de março de 2021.
Objeto
O presente regulamento visa uniformizar e definir os termos, condições e procedimentos necessários à operacionalização e o acesso à Bolsa de Emprego do Município de Santana, de acordo com o Regulamento Municipal n.º 242/2021, de 16 de março.
Âmbito
A Bolsa de Emprego do Município de Santana destina-se aos cidadãos residentes no município que estejam em situação de desemprego e que cumpram determinados critérios previstos no presente regulamento.
Objetivos
A Bolsa de Emprego do Município de Santana tem como principais objetivos:
Destinatários
Áreas de atividade
Entidades de Acolhimento
Duração e Início do Programa
Publicitação
Período de Candidatura
Procedimento de Candidatura
Procedimento de Seleção
Local e frequência do programa
O programa decorrerá nas instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 7.º, localizadas sempre na área geográfica do Município de Santana, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Horário
O horário a praticar durante o programa, bem como os períodos de descanso diário e semanal, serão definidos pela respetiva Entidade de Acolhimento, nos termos e condições legalmente vigentes, não podendo ultrapassar as 35 horas semanais.
Acordo de Participação
Orientação
Formação
Assiduidade
Faltas e Período de Descanso
Suspensão do Programa
Cessação Antecipada
O programa pode cessar antecipadamente por uma das seguintes formas:
Bolsa Mensal
Seguro
Financiamento do Programa
Avaliação e Certificação
Deveres da Entidade de Acolhimento
A entidade de acolhimento tem o dever, designadamente, de:
Deveres do Serviço Enquadrador
Deveres do participante
São deveres do participante:
Delegação de poderes
O Presidente da Câmara de Santana pode delegar nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes, as competências expressas no presente Regulamento.
Proteção de dados
É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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