Procede à publicação do Regulamento Municipal do Selo de Residente no Sítio da Nazaré.
Norma Habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República portuguesa, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais, é estabelecido o Regulamento Específico do Selo de Residente do Sítio da Nazaré.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições de Residente ou Equiparado
Para efeitos do presente Regulamento, a área delimitada será a identificada no mapa do anexo I e entende-se por:
Selo de Residente Sítio da Nazaré
Os residentes, identificados no artigo 3.º do presente Regulamento, poderão requerer um distintivo especial designado por “Selo de Residente”.
Características do Selo de Residente Sítio da Nazaré
Validade do Selo de Residente
O selo é válido pelo prazo de um ano a contar da sua data de emissão.
Reprodução do Selo de Residente
É expressamente proibida a reprodução mecanográfica, a contrafação ou alteração do Selo de Residente ou a adulteração das menções nele inscritas.
Atribuição do Selo de Residente
O Selo de Residente pode ser requerido por qualquer residente prevista no artigo 3.º do presente Regulamento.
Qualidade de Residente ou Equiparado
Pedido de Emissão do Selo de Residente
Saneamento e apreciação Liminar
Decisão final
Revalidação ou Substituição do Selo de Residente
O pedido de revalidação ou de substituição do Selo de Residente é feito através de requerimento em impresso próprio e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré.
Devolução do Selo de Residente
O Selo de Residente deve ser imediatamente devolvido, sob pena de caducidade, sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão de deferimento do pedido.
Furto, Roubo ou Extravio do Selo de Residente
Cancelamento ou suspensão do Selo de Residente
Fiscalização
Competências
Compete aos agentes de fiscalização referidos no número anterior:
Proteção de Dados
A Câmara Municipal da Nazaré, enquanto responsável pelo tratamento de dados, nos termos do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, que aprovou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), na sua versão atualizada:
Dúvidas e Omissões
As lacunas, omissões ou dúvidas de interpretação e integração de lacunas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas Presidente ou Vereador com competência delegada.
Entrada em vigor
320017548