Regulamento de Apoio à Família no Concelho de Castelo Branco
Leis Habilitantes
O Regulamento é elaborado a coberto do poder regulamentar conferido às autarquias locais, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das atribuições municipais em matéria de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente das previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e das competências atribuídas pelas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 artigo 25.º, do mesmo diploma legal, e ainda para os efeitos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Âmbito e Objetivo
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Castelo Branco, tendo por objeto a atribuição de apoios e benefícios sociais, especialmente direcionados ao apoio à família.
Definição de Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
1) Agregado familiar: são considerados elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
2) O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de recursos é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco.
3) Não são considerados como parte de um agregado familiar pessoas que:
4) Dependentes:
5) União de facto: situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
6) Residência Permanente: A habitação onde o requerente e os elementos que compõem o agregado familiar residem de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
Instrução do Processo
Prazos de Candidatura
Os requerentes devem fazer prova junto do Balcão Único que reúnem as condições de atribuição do mesmo entregando para o efeito o formulário devidamente preenchido e o comprovativo de matrícula.
Os requerentes devem fazer prova junto do Balcão Único que reúnem as condições de atribuição do mesmo entregando para o efeito o formulário devidamente preenchido e o comprovativo de matrícula.
Análise das Candidaturas e Decisão
Beneficiários
Condições de Acesso
São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder à família revestem duas modalidades, a saber:
Auxílio Financeiro à Frequência de Creche
Auxílio Financeiro às Refeições Escolares
Despesas Elegíveis
Pagamento do Apoio
Fiscalização
A Câmara Municipal de Castelo Branco pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelo (s) requerente (s).
Obrigação dos Beneficiários
Publicação
Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados, nos termos da lei.
Proteção de Dados
Afetação de Verbas
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315638163