Regulamento de apoio a entidades/organismos legalmente existentes e a atividades de interesse municipal no município de Fafe
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), o), e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Princípios gerais
Na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento devem ser observados os seguintes princípios:
Âmbito de aplicação
Natureza e tipologia de apoios
Despesas não elegíveis
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
Publicidade dos apoios concedidos
Os beneficiários de apoios concedidos ao abrigo deste regulamento devem ser publicitados, nomeadamente, através da expressão "Com o apoio da Câmara Municipal de Fafe" (ou de outra a acordar) e da inclusão do logótipo do Município em todos os meios e suportes de divulgação da atividade ou evento apoiado, bem como em toda a informação difundida aos meios de comunicação social, plataformas de comunicação e redes sociais on-line.
Finalidades do registo
O Registo Municipal de Associações (RMA) deve compilar, de forma individualizada, as informações mais relevantes de cada associação, tendo como finalidade:
Forma de Registo
Regras Comuns
Apoio ao desenvolvimento do plano anual de atividades
A candidatura ao desenvolvimento das atividades incluídas do plano anual de atividades deve ser instruída com os seguintes elementos:
Apoio à aquisição de bens e equipamentos
Apoio ao investimento para a realização de obras
A candidatura a este apoio deve ser instruída com os seguintes elementos:
Apoio à atividade pontual
A candidatura a este apoio deve ser instruída com os seguintes elementos:
Prazo de apresentação das candidaturas
Deficiência da candidatura
Comissão de Análise
Decisão
Critério para avaliação das candidaturas
Limites da comparticipação
Formas e fases de financiamento
Contrato-Programa
Prazo para apresentação de candidaturas
Resposta
As candidaturas, formuladas nos termos do artigo anterior, são objeto de decisão pelo Senhor Presidente da Câmara e comunicadas à requerente no prazo máximo de 30 dias consecutivos.
Estimativa dos Apoios
Para efeitos do cumprimento das regras de contabilidade pública, o apoio é quantificado de acordo com o valor dos recursos afetados, o qual será alvo de publicitação, devendo as entidades beneficiarias incluir no seu relatório de contas o valor dos mesmos.
Devolução
Caso o material utilizado se encontre danificado ou em falta, a entidade beneficiaria/requerente é notificada, no sentido de fazer a sua reposição ou pagamento, se assim se justificar.
Acompanhamento e fiscalização
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestem falsas declarações com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e ficarão impedidas, durante um período de dois anos, de receberem quaisquer apoios, direta ou indiretamente, por parte do Município de Fafe, sem prejuízo da respetiva responsabilidade civil e criminal.
Revisão dos instrumentos contratuais
Os instrumentos contratuais celebrados podem ser objeto de revisão, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, quando tal se mostre estritamente necessário, por imposição legal ou razões de ponderoso interesse público.
Incumprimento e Sanções
Outros tipos de responsabilidade
O disposto no artigo anterior não exclui a responsabilidade penal e civil que ao caso couber.
Publicitação das deliberações camarárias
As deliberações camarárias tomadas no âmbito do presente regulamento são publicitadas na página eletrónica do Município.
Interesse Municipal
Considera-se de interesse municipal a atividade ou evento desenvolvido, tendo em vista a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da população Fafense, desde que reconhecidos pela Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, são submetidos a decisão da Câmara Municipal de Fafe.
Dados pessoais
As entidades que se candidatem aos apoios municipais previstos no presente regulamento, conferem autorização ao Município de Fafe para recolher e tratar os seus dados pessoais para os fins aí previstos, de acordo com a Política de Privacidade do Município, que pode ser consultada em http:// www.cm-fafe.pt.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga todas as disposições regulamentares cujo âmbito objetivo e subjetivo seja análogo ao seu.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
(ver documento original)
315636892