Aprova o Regulamento do Programa de Apoios Sociais de Natureza Pontual de Barrancos
Âmbito e objeto
Apoio Social
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza dos Apoios
Condições de Acesso
Limites dos apoios
Casos excecionais de acesso
Em casos excecionais, a CMB, com base em proposta devidamente fundamentada pelo SAAS, pode atribuir apoio de montante superior ao previsto no n.º 1 do artigo anterior, bem como apoiar indivíduo e/ou família com rendimento mensal per capita superior ao definido na alínea d) do artigo 3.º
Cálculo do Rendimento per Capita
RMPC = (RMF - D)/AF
sendo:
RMPC = Rendimento mensal per capita
RMF = Rendimento Mensal ilíquido calculado através da soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos (salários, pensões e reformas, nacionais ou estrangeiras, prestações sociais, subsídios, abonos de família, bem como qualquer apoio social municipal, etc.) auferidos pelos membros que constituem o agregado familiar, à data do pedido de apoio;
D = Despesas (média dos últimos três meses), com habitação, saúde, educação e outras que representem um grande impacto no orçamento, devidamente comprovadas.
AF = Número de Elementos do Agregado Familiar.
Formalização do pedido
Análise dos processos com pedido de apoio
Competência de Decisão
Condições de Atribuição dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Apoio social de emergência - fundo de maneio
Dúvidas, casos omissos e direito subsidiário
Criação de dotação orçamental
Para os efeitos previstos no presente regulamento será criada no âmbito do Orçamento Municipal uma rubrica específica sob a designação genérica de Apoios Sociais - Famílias de Barrancos, de cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela CMB.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em 1 de agosto de 2023.
30 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
316636837