Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Empresarial
Objeto
O presente regulamento visa a definição das medidas de apoio às entidades e organismos de âmbito associativo económico e empresarial.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras e critérios, com os quais a Câmara Municipal de Odemira apoia, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, promovidas por entidades ou organismos de direito privado, legalmente existentes, sem fins lucrativos, nos termos e com os pressupostos seguidamente fixados.
Objetivos dos Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa:
Destinatários
Podem beneficiar do presente regime de apoios, as entidades sem fins lucrativos, com sede e domicílio fiscal no concelho de Odemira, que desenvolvam atividades de âmbito económico e empresarial, designadamente:
Associações Empresariais
São Associações Empresariais, as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que têm como objetivos a produção, promoção, capacitação e divulgação de atividades económicas, nomeadamente:
Cooperativas
São Cooperativas as pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, nas seguintes áreas:
Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos todas as entidades que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Formas de Apoio
Apoio Financeiro para Instalações e Equipamentos
Apoio Financeiro à Organização e Participação em Eventos
Apoio Financeiro a Projetos Inovadores
O apoio financeiro a projetos inovadores, sob a forma de subsídio não reembolsável, visa comparticipar financeiramente as despesas relacionadas com:
Aviso de Abertura de Candidaturas
Apresentação de Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento a apreciação e avaliação das candidaturas.
Comissão de Análise e Acompanhamento
Critérios de Avaliação
Decisão
Formalização dos Apoios
Pagamentos
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos obrigam-se a:
Avaliação e Controlo dos Apoios
Resolução Contratual
Pode haver resolução do Protocolo, nos seguintes casos:
Penalidades
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam da interpretação e aplicação do presente regulamento deverão ser formalizadas por escrito e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
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