Aprova o Regulamento do Conselho Consultivo de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como da demais legislação aplicável.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece a composição, as competências e as normas de funcionamento do Conselho Consultivo de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município de Bragança.
Natureza e objetivos
Âmbito de atuação
Competências do Conselho
Compete ao Conselho:
Composição do Conselho
Nomeação e mandato
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Convocação e periodicidade
Quórum e deliberações
Atas e publicitação
Comissões técnicas
Presidência
Secretariado técnico
Transparência
Os pareceres e recomendações do Conselho, salvo matéria confidencial, são públicos e acessíveis no sítio oficial do Município, com indicação das entidades que os emitiram e em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Conflito de interesses
Responsabilização pelo cumprimento
Sem prejuízo das entidades responsáveis, a garantia do cumprimento do presente Regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal de Bragança analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste Regulamento.
Revisão de regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto por proposta do Conselho ou por deliberação da Câmara Municipal, mediante justificação técnica e adequada.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação específica sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação no Diário da República.
320019043