Alteração ao Regulamento do Parque Municipal de Campismo de Vila Franca de Xira Dr. Jaime Marques Dias Simão
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, do artigo 25.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua versão atualizada.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as disposições aplicáveis ao Parque Municipal de Campismo Dr. Jaime Marques Dias Simão incluído no Complexo Municipal de Desporto Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira, adiante designado por "Parque".
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são consideradas as seguintes definições:
Localização
O parque localiza-se na Rua Alfredo Keil, na freguesia e no concelho de Vila Franca de Xira, fazendo parte integrante do Complexo Municipal de Desporto Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira.
Natureza e fins
Equipamentos de utilização específica e utilização comum
Receção e portaria
Telefones e correios
Bar e restaurante
O bar e o restaurante funcionam no horário estabelecido pela Câmara Municipal e pelo concessionário e encontra-se afixado de forma visível nas respetivas instalações.
Primeiros socorros
Lava loiças, tanques de roupa, máquinas de lavar e tábua de engomar
Instalações sanitárias
Ecopontos, contentores e baldes para resíduos sólidos
Sistema de proteção contra incêndios e planta de segurança
Churrasqueiras
Locais de lazer
A utilização do campo de ténis, padel, polidesportivo, sala de grupo, ginásio e piscina está condicionada ao pagamento das respetivas taxas de utilização, assim como ao condicionalismo dos seus regulamentos específicos, que devem ser pedidos pelos utentes na receção do complexo.
Admissão
Interdição
A admissão no parque é interdita a:
Inscrição
Visitas
Admissão de animais
Instalação de equipamentos de campismo
Eletricidade e gás
Taxas, atrasos e falta de pagamentos
Direitos dos utentes
Os utentes do parque têm direito a:
Deveres dos utentes
Proibições
É proibido aos utentes do parque:
Condições de circulação
Veículos sem registo
Qualquer veículo que não seja registado e que for encontrado dentro do parque após o período de descarga está obrigado a proceder ao pagamento da estadia desde a admissão do seu proprietário.
Estacionamento
Limite de velocidade de circulação
Nenhum veículo pode circular dentro do parque a uma velocidade superior a 10km por hora.
Manutenções
Responsabilidades por acidentes
Todos os acidentes de viação provocados por utentes são da sua única e exclusiva responsabilidade ou, no caso de aqueles serem menores, dos seus responsáveis, sendo devidamente objeto de auto de notícia elaborado pelas autoridades competentes, de acordo com o disposto no Código da Estrada, Código Civil, Código Penal ou qualquer outra legislação aplicável ao caso concreto.
Instalação e permanência de coberturas amovíveis
Isenção de responsabilidade
Responsabilidade operacional
Ao responsável do parque cabe zelar pelo funcionamento e nível de serviço do mesmo podendo, no exercício das suas funções, emitir ordens e instruções.
Equipamentos de campismo abandonados
Consideram-se equipamentos de campismo abandonados quando se verifica:
Remoção de equipamentos de campismo
Pagamento de despesas
Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, o mesmo é notificado para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material (remoção e arrumação).
Perda do material
Perdidos e achados
Equipamentos autorizados
Períodos e horários de funcionamento
Os períodos de funcionamento e encerramento do parque, assim como os horários dos respetivos serviços, são aprovados anualmente pela Câmara Municipal e publicitados em edital, sob proposta da Divisão de Turismo, enquanto gestora do parque, os quais terão a publicitação que a lei lhes confere.
Período de Silêncio
Sanções
Procedimento de aplicação de interdição de entrada
Aplicação da recusa de permanência e interdição de entrada
Quando o infrator se recuse a dar cumprimento às sanções de recusa de permanência e interdição de entrada, o responsável pelo parque pode solicitar a intervenção das autoridades policiais para fazer cumprir essas sanções.
Reservas dos alojamentos complementares
Material depositado
O presente Regulamento é aplicável a todo o material depositado nas instalações do parque à data da sua publicação.
Regime transitório
O presente Regulamento aplica-se às situações existentes à data da sua entrada em vigor.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador do pelouro respetivo, sob proposta resultante da prévia análise dos serviços e tendo como base a legislação aplicável em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Normas para Instalação e Permanência de Estruturas e Coberturas Amovíveis
É proibido utilizar coberturas nos equipamentos campistas, exceto quando respeitem o estipulado nos termos das alíneas a) a e) do n.º 3 do artº 70 do Dec. Reg. N.º 14 de 12 de março de 2002, não podendo exceder 10 centímetros a unidade a proteger em qualquer dos lados ou extremos superiores, requerendo-se a apresentação previa de projeto para apreciação e aprovação da Câmara Municipal, nos termos da seguinte figura:
(ver documento original)
A estrutura metálica deverá ter cobertura da classe M2, sendo de cor verde ou cinza. A sua colocação terá que ter 40 cm, relativamente à caravana e cozinha, e a 2 metros das estruturas envolventes, quer nas frentes, quer nos lados.
314571944