Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM) da Universidade do Algarve (DCBM-UALG), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UALG).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes do DCBM-UALG, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho no DCBM-UALG está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 3.º e 4.º do RGADPD-UALG.
Vertentes da avaliação
Nos termos do disposto no artigo 5.º do RGADPD-UALG, a avaliação de desempenho dos docentes do DCBM-UALG em cada triénio incide sobre as seguintes vertentes:
Vertente de ensino
Vertente de investigação
Vertente de extensão
Vertente de gestão
Sistema de avaliação
Ponderação curricular
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes do DCBM
Fases e prazos
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Audiência prévia
Proposta final de classificação
Realizada a audiência prévia, a CCAD-DCBM propõe a classificação final e submete-a a ratificação pelo Comissão Científica.
Homologação
A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UALG.
Garantias
Regimentos
A CCAD-DCBM e o Colégio de Avaliadores poderão, se assim o entenderem, aprovar regimentos próprios de funcionamento, que serão homologados pelo Presidente da Comissão Coordenadora do DCBM.
Situações especiais
Casos omissos e dúvidas
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve e respetivos anexos, homologado por despacho do Reitor em 19.06.2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Tabela referida no n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento
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ANEXO II
Valor máximo de referência de cada uma das vertentes
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ANEXO III
Vertente de Ensino
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ANEXO IV
Vertente de Investigação
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ANEXO V
Vertente de Extensão
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ANEXO VI
Vertente de Gestão
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Suplemento ao Anexo IV
Vertente de Investigação
Tabela de conversão de Fatores de Impacto (IF) de artigos publicados em revista internacional, acessória ao parâmetro 2.4.1 da vertente de investigação constante no Anexo IV do regulamento de Avaliação Curricular
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ANEXO VII
Distribuição das vertentes de avaliação previstas no RGADPD-UAlg a serem aplicados no DCBM, salvo nas exceções previstas no presente regulamento
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312749209