Regulamento de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular o acesso e ingresso nos cursos do 1.º ciclo (licenciaturas) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelos regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso.
Âmbito
Reingresso
Entende-se por "reingresso" o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para a candidatura a reingresso
Mudança de par instituição/curso
Entende-se por "mudança de par instituição/curso" o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Requerimento
A mudança de par instituição/curso e o reingresso em curso do ISCSP são requeridas ao Presidente do ISCSP, através do processo de candidatura estabelecido no presente Regulamento.
Vagas
Prazos
Candidaturas
Indeferimento liminar
Falsas declarações
Ordenação dos candidatos
Os candidatos a mudança de par instituição/curso são ordenados pela aplicação sucessiva dos critérios de seriação constantes do Anexo I.
Colocação
Decisão final
Divulgação da decisão final
O resultado final é tornado público através de edital afixado junto à Secção de Alunos do ISCSP e publicado no sítio na Internet do ISCSP em iscsp.ulisboa.pt, nos prazos divulgados nos termos do artigo 11.º
Reclamação
Matrículas e inscrições
Integração curricular
Erro dos serviços
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCSP.
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2019.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Transferências, Mudanças de Curso, Reingresso e Concursos Especiais em vigor desde maio de 2016.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 22 de fevereiro de 2019
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
ANEXO I
Critérios de seriação
Mudança de par instituição/curso
Critérios de seriação por ordem decrescente:
ANEXO II
Instrução do Processo
Documentação obrigatória para todos os tipos de candidaturas:
Mudança de par instituição/curso (candidatos oriundos do sistema de ensino superior Português)
(1) A ficha ENES (historial de candidatura ao ensino superior) poderá ser requerida no estabelecimento de ensino superior onde se encontra inscrito(a) ou ainda na Direção-Geral do Ensino Superior.
Mudança de par instituição/curso (candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros)
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