Proposta de regulamento do interface de transportes públicos da Nazaré.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigos 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º da LLei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a redação atualmente vigor, do DDecreto-Lei n.º 140/2019 de 18 de setembro e do RRegulamento n.º 3/2025 de 3 de janeiro.
Objetivo e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento destina-se a assegurar a organização e a exploração do Interface de Transportes Públicos da Nazaré, doravante designado como Terminal.
Definições
Entidade titular e Gestor do Terminal
Do Terminal
Competências e Responsabilidades do Gestor do Terminal
Horário
Caraterização do Terminal
Admissão de veículos
Capacidade e afetação de cais
Paragem de veículos
Serviços adicionais e especiais
Em caso de serviços de transportes adicionais ou especiais, os Operadores de serviço(s) público(s) obrigam-se a informar, prévia e atempadamente, o Gestor de Terminal, de modo a que, havendo disponibilidade de acesso, sejam realizadas as necessárias articulações.
Trabalhadores do Terminal
Venda de títulos de transporte
Informação ao público
Reclamações e sugestões
Situações de urgência
Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Gestor de Terminal tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do Terminal e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente, e enquanto se mantiver a situação que originou a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Acesso ao Terminal
Preços
Utilização do Terminal pelos Operadores
Trabalhadores dos Operadores
Prestação de serviços
Situações de Furto
O Gestor do Terminal não é responsável por qualquer situação de furto ou similar que ocorra no Terminal e que, por qualquer forma, possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos Operadores de serviço público.
Responsabilidade
Fiscalização
Incumprimento e Penalidades
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município da Nazaré e às autoridades policiais, bem como ao Gestor do Terminal.
Lacunas e Omissões
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, ou no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, do Vereador com competência nesta matéria.
Aceitação do regulamento
O acesso ao Terminal está dependente da apresentação pelos Operadores de serviço(s) público(s) de uma declaração de aceitação do regulamento, nos termos da minuta do Anexo II ao presente Regulamento e do pagamento da respetiva taxa.
Entrada em vigor, afixação e modificação do regulamento
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições normativas anteriores.
14 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Orlando Jorge Eustáquio Rodrigues (Dr.).
ANEXO I
Tabela de preços
Serviço
Preço (acresce IVA à taxa legal)
Toque (entrada e saída de passageiros no cais por 15 minutos)
2,5 euros
Preço mensal de ocupação de espaço de bilheteira
180 euros
Taxa ou renda de ocupação de espaço de bar
A definir em contrato de concessão
Nota: O Gestor do Terminal reserva-se o direito de, relativamente a cada serviço, cobrar valor em função da fração de hora respetiva.
ANEXO II
Minuta
A empresa___, Pessoa coletiva (NIF) n.º ___, com sede em___, legalmente representada por___, declara, sob compromisso de honra:
1 - Ter conhecimento integral do Regulamento do Interface de Transportes Públicos de Passageiros da Nazaré.
2 - Aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas, atuais e futuras;
3 - Fazer uso do Terminal com estrito respeito pelo previsto no regulamento, assegurando o respetivo cumprimento.
[data de assinatura da minuta] A Administração/Gerência
ANEXO III
Capacidade do terminal
Cais de embarque
7
Cais de paragem de emergência
1
Cais de estacionamento exterior
0
Horas de funcionamento
15 horas
Toques (partida ou chegada) a cada 15 minutos
1 por cais de embarque
Disponibilidade máxima do Terminal (valor teórico considerando períodos de 20 minutos por toque)
315 toques diários
319322886