Regulamento dos Transportes Rodoviários Locais Coletivos de Passageiros Interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos
Lei habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto na Lei n.º 52/2015 de 9 de junho.
Âmbito
Objeto e designação
Entidade Gestora
Princípios de gestão
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos deve assegurar o relevante interesse público geral que a implementação do sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos visa acautelar, assim como o seu equilíbrio económico e financeiro, a segurança, acessibilidade e bem-estar dos seus utilizadores.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Obrigações da Entidade Gestora
Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, enquanto entidade gestora:
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utentes, nomeadamente:
Deveres dos utilizadores e proibições
Acesso e utilização
Do sistema de transportes
Tarifas
Reduções e isenções
Aquisição dos títulos de transporte
Fiscalização
O cumprimento do disposto no presente Regulamento é competência do Município de Arruda dos Vinhos.
Regime contraordenacional aplicável
Às contraordenações praticadas no âmbito do presente regulamento é aplicável o regime legal do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Coimas
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade contraordenacional prevista no presente Regulamento não exclui a responsabilidade civil e criminal que eventualmente possa ser aplicável aos casos concretos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões no âmbito do presente Regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 17 de março de 2020.
ANEXO I
Tarifas
ANEXO II
Circuitos e horários
Circuito 1
(ver documento original)
Circuito 2
(ver documento original)
Circuito 3
(ver documento original)
Observações
A) O circuito 1 realiza-se às 2.ª, 4.ª Feiras, e 1.º e 4.º Sábado do mês restrito aos horários A1 e A2;
B) O Circuito 2 realiza-se às 3.ª e 6.ª Feiras, e 3.º Sábado do mês, restrito aos horários B1 e B2;
C) O Circuito 3 realiza-se às 5.ª Feiras, e 2.º Sábado do mês; Caso o mês tenha cinco sábados, o percurso e o horário do 5.º sábado é o do circuito 3, sendo que aos sábados será aplicado apenas os horários C1 e C2.
O embarque e desembarque dos passageiros no concelho será realizado nos locais onde existem abrigos de passageiros e ou sinalética apropriada para o efeito.
312758751